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INPIRPI 2.806NCL 30

A marca GIRO SUPERMERCADOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de GIRO COMERCIO VAREGISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.894

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GIRO SUPERMERCADOS (processo 930379268), depositado em 10/05/2023 por GIRO COMERCIO VAREGISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2806 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Arroz;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Canjica;Canjica [milho branco];Condimentos;Confeitaria à b…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GIRO SUPERMERCADOS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CAFÉ GIRO827075464
  • GIRO TRADE901385093
Texto do despacho — RPI 2.806IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827075464 (CAFÉ GIRO ) e Processo 901385093 (GIRO TRADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.812IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.894IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.806, de 15 de outubro de 2024, publicou 26.767 despachos em 26.651 processos de marca1.367 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.806 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GIRO SUPERMERCADOS?

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930379268?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930379268. Esta página reflete a RPI nº 2806, de 15/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930379268
Marca
GIRO SUPERMERCADOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GIRO COMERCIO VAREGISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP — PA
Classe
NCL 30Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Arroz;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Canjica;Canjica [milho branco];Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Empadão;Esfiha;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de trigo;Farinhas*;Farofa de milho;Fubá;Misturas para massa;Molhos [condimentos];Pãezinhos;Pão *;Pão de queijo;Pizzas;Pó para bolo;Polvilho;Rissole;PADARIA E CONFEITARIA;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.806
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2894)
Depósito
10/05/2023
Procurador
RAFAEL BARUTA BATISTA