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INPIRPI 2.806NCL 32

A marca GIRO SUPERMERCADOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de GIRO COMERCIO VAREGISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.894

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GIRO SUPERMERCADOS (processo 930380509), depositado em 10/05/2023 por GIRO COMERCIO VAREGISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2806 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água desmineralizada para beber;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida energética não alc…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GIRO SUPERMERCADOS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • GIRO TRADE901385158

    NCL 32 · GIROTRADE COMÉRCIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS S/A. · Deferimento da petição (RPI 2.830)

    Protege: Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;

  • GIRO D'AGUA905249763

    NCL 32 · GIRO D'AGUA DISTRIBUIDORA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.861)

    Protege: Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas;

Texto do despacho — RPI 2.806IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901385158 (GIRO TRADE) e Processo 905249763 (GIRO D'AGUA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.812IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.894IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.806, de 15 de outubro de 2024, publicou 26.767 despachos em 26.651 processos de marca1.367 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.806 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GIRO SUPERMERCADOS?

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930380509?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930380509. Esta página reflete a RPI nº 2806, de 15/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930380509
Marca
GIRO SUPERMERCADOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GIRO COMERCIO VAREGISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP — PA
Classe
NCL 32Água desmineralizada para beber;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Cerveja;Cerveja sem álcool;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Pó para suco;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Vinho de cevada [cerveja];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.806
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2894)
Depósito
10/05/2023
Procurador
RAFAEL BARUTA BATISTA