INPIRPI 2.806NCL 32
A marca GIRO SUPERMERCADOS foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de GIRO COMERCIO VAREGISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.
RPI 2.894
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GIRO SUPERMERCADOS (processo 930380509), depositado em 10/05/2023 por GIRO COMERCIO VAREGISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2806 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água desmineralizada para beber;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida energética não alc…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GIRO SUPERMERCADOS, o despacho aponta 2 anterioridades:
- GIRO TRADE901385158
NCL 32 · GIROTRADE COMÉRCIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS S/A. · Deferimento da petição (RPI 2.830)
Protege: Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;
- GIRO D'AGUA905249763
NCL 32 · GIRO D'AGUA DISTRIBUIDORA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.861)
Protege: Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas;
A classe NCL 32 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.812IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.894IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.806, de 15 de outubro de 2024, publicou 26.767 despachos em 26.651 processos de marca — 1.367 deles indeferimentos.
- ITECH DIAMOND927781913
- AÍ FOOD DA VOVÓ927876000
- FLIT927891417
- INSTITUTO PORTO ODONTO ODONTOLOGIA E SAÚDE927907356
- INSTITUTO PORTO ODONTO ODONTOLOGIA E SAÚDE927907380
- ENZILAC927914034
- FERNANDO CONSTRUÇÕES927919583
- amz927928833
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GIRO SUPERMERCADOS?
O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930380509?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930380509. Esta página reflete a RPI nº 2806, de 15/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930380509
- Marca
- GIRO SUPERMERCADOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GIRO COMERCIO VAREGISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP — PA
- Classe
- NCL 32Água desmineralizada para beber;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Cerveja;Cerveja sem álcool;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Pó para suco;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Vinho de cevada [cerveja];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.806
- Último despacho
- IPAS237 — Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2894)
- Depósito
- 10/05/2023
- Procurador
- RAFAEL BARUTA BATISTA