INPIRPI 2.852NCL 36
A marca giu foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SNAPFI HOLDING FINANCEIRA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca giu (processo 933329938), depositado em 26/01/2024 por SNAPFI HOLDING FINANCEIRA LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços financeiros; administração financeira; serviços de investimento; pesquisas financeiras; administração de cartão de crédito; administração de cartão de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de giu, o despacho aponta uma anterioridade:
- Gii904361691
NCL 36 · GII GESTÃO E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.825)
Protege: Análise financeira; Consultoria em seguros; Consultoria financeira; Corretagem *; Desconto de títulos [factori…
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca — 2.181 deles indeferimentos.
- ECORI MICROINVERSOR NÃO É TUDO IGUAL928020568
- Vitória Supermercados928194442
- CL LINGERIE928398323
- SUPERA CAPITAL928540316
- LAURA FASHION928590569
- Brink-Lândia928591670
- J L AROMA INTENSO928602060
- AGROLÍO AGROPECUÁRIA928607674
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca giu?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933329938?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933329938. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933329938
- Marca
- giu
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SNAPFI HOLDING FINANCEIRA LTDA — SP
- Classe
- NCL 36Serviços financeiros; administração financeira; serviços de investimento; pesquisas financeiras; administração de cartão de crédito; administração de cartão de débito; análise e gestão de crédito; análise financeira; assessoria técnica em linhas de crédito; assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas; assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; assessoria, consultoria e informação em crédito; assessoria, consultoria e informação em empréstimos; assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; assessoria, consultoria e informação em investimentos; assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; câmara de compensação [bancário]; capitalização [serviços financeiros]; compensação [bancário];constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; corretagem *; corretagem de ações e títulos; corretagem de seguro financeiro; corretagem de seguros; corretagem de valores; depósito de valores; desconto de título de crédito; elaboração de cotações para fins de estimativa de custos; emissão de bônus de valor; emissão de cartões de crédito; emissão de cheques de viagem; emissão de títulos de valor; empréstimos [financiamento]; empréstimos a prazo; factoring; fianças [garantias]; financiamento coletivo [crowdfunding]; fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado; fundos de investimentos; fundos mútuos; garantia estendida; gestão de risco financeiro; gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros; home-banking; informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos; informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira; investimentos de capital [finanças]; operações de câmbio; orçamento [avaliação financeira]; participação em outras sociedades; patrocínio financeiro; pesquisas financeiras; processamento de pagamento de cartão de crédito; processamento de pagamento de cartão de debito; provimento de informações financeiras; provimento de informações financeiras através de um website; serviços bancários; serviços bancários de acesso remoto [internet banking]; serviços de agências de cobranças de dívidas; serviços de agências de crédito; serviços de cobrança financeira; serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito; serviços de empréstimo com garantia de ações; serviços de financiamento; serviços de liquidação financeira; serviços de notificação de débitos; serviços de pagamento de fiança; serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível; site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades; transferência eletrônica de fundos; cotações de bolsa de mercadoria e de futuro; operações de câmbio de criptoativos; transferência eletrônica de criptoativos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.852
- Depósito
- 26/01/2024
- Procurador
- SOUTO, CORREA ADVOCACIA