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INPIRPI 2.852NCL 36

A marca giu foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SNAPFI HOLDING FINANCEIRA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca giu (processo 933329938), depositado em 26/01/2024 por SNAPFI HOLDING FINANCEIRA LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços financeiros; administração financeira; serviços de investimento; pesquisas financeiras; administração de cartão de crédito; administração de cartão de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de giu, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Gii904361691

    NCL 36 · GII GESTÃO E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.825)

    Protege: Análise financeira; Consultoria em seguros; Consultoria financeira; Corretagem *; Desconto de títulos [factori…

Texto do despacho — RPI 2.852IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927366827 - Gi. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904361691 (Gii). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.852 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca giu?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933329938?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933329938. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933329938
Marca
giu
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SNAPFI HOLDING FINANCEIRA LTDA — SP
Classe
NCL 36Serviços financeiros; administração financeira; serviços de investimento; pesquisas financeiras; administração de cartão de crédito; administração de cartão de débito; análise e gestão de crédito; análise financeira; assessoria técnica em linhas de crédito; assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas; assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; assessoria, consultoria e informação em crédito; assessoria, consultoria e informação em empréstimos; assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; assessoria, consultoria e informação em investimentos; assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; câmara de compensação [bancário]; capitalização [serviços financeiros]; compensação [bancário];constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; corretagem *; corretagem de ações e títulos; corretagem de seguro financeiro; corretagem de seguros; corretagem de valores; depósito de valores; desconto de título de crédito; elaboração de cotações para fins de estimativa de custos; emissão de bônus de valor; emissão de cartões de crédito; emissão de cheques de viagem; emissão de títulos de valor; empréstimos [financiamento]; empréstimos a prazo; factoring; fianças [garantias]; financiamento coletivo [crowdfunding]; fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado; fundos de investimentos; fundos mútuos; garantia estendida; gestão de risco financeiro; gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros; home-banking; informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos; informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira; investimentos de capital [finanças]; operações de câmbio; orçamento [avaliação financeira]; participação em outras sociedades; patrocínio financeiro; pesquisas financeiras; processamento de pagamento de cartão de crédito; processamento de pagamento de cartão de debito; provimento de informações financeiras; provimento de informações financeiras através de um website; serviços bancários; serviços bancários de acesso remoto [internet banking]; serviços de agências de cobranças de dívidas; serviços de agências de crédito; serviços de cobrança financeira; serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito; serviços de empréstimo com garantia de ações; serviços de financiamento; serviços de liquidação financeira; serviços de notificação de débitos; serviços de pagamento de fiança; serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível; site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades; transferência eletrônica de fundos; cotações de bolsa de mercadoria e de futuro; operações de câmbio de criptoativos; transferência eletrônica de criptoativos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.852
Depósito
26/01/2024
Procurador
SOUTO, CORREA ADVOCACIA