INPIRPI 2.852NCL 38
A marca giu foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SNAPFI HOLDING FINANCEIRA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca giu (processo 933329962), depositado em 26/01/2024 por SNAPFI HOLDING FINANCEIRA LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Provimento de acesso a bancos de dados; provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; comunicações por telefone; provimento…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de giu, o despacho aponta uma anterioridade:
- Gi927366908
NCL 38 · BANCO AGIBANK S.A · registro concedido (RPI 2.750)
Protege: Fornecimento de acesso a banco de dados; fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de…
A classe NCL 38 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 — cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca — 2.181 deles indeferimentos.
- ECORI MICROINVERSOR NÃO É TUDO IGUAL928020568
- Vitória Supermercados928194442
- CL LINGERIE928398323
- SUPERA CAPITAL928540316
- LAURA FASHION928590569
- Brink-Lândia928591670
- J L AROMA INTENSO928602060
- AGROLÍO AGROPECUÁRIA928607674
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca giu?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933329962?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933329962. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933329962
- Marca
- giu
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SNAPFI HOLDING FINANCEIRA LTDA — SP
- Classe
- NCL 38Provimento de acesso a bancos de dados; provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; comunicações por telefone; provimento de fóruns on-line; streaming [distribuição de dados]; transmissão de arquivos digitais; transmissão de podcasts; transmissão de mensagens e imagens; provimento de salas de bate-papo; fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website]; provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]; serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]; serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.852
- Depósito
- 26/01/2024
- Procurador
- SOUTO, CORREA ADVOCACIA