INPIRPI 2.856NCL 42
A marca GIVR BANK foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ATOM CAPITAL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS E TECNOLÓGICAS NO BRASIL LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GIVR BANK (processo 928805735), depositado em 30/11/2022 por ATOM CAPITAL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS E TECNOLÓGICAS NO BRASIL LTDA - ME na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e s…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GIVR BANK, o despacho aponta uma anterioridade:
- GIVER905558863
NCL 42 · GIVER SISTEMAS E PUBLICIDADE S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.819)
Protege: Aluguel de software de computador; Atualização de software de computador; Duplicação de programas de computado…
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca — 2.042 deles indeferimentos.
- MOCELLIN STEAK921372400
- Revalidando Brasil928259358
- STI928267881
- HYALUDERM CARE928474305
- ESG FORUM928566242
- SUMMIT ESG928566250
- MCR MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA928575519
- LIDER CALHAS & TELHAS928602516
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GIVR BANK?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928805735?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928805735. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928805735
- Marca
- GIVR BANK
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ATOM CAPITAL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS E TECNOLÓGICAS NO BRASIL LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 42Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Backup de dados off site;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Desenvolvimento de plataformas de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes;Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto;Monitoramento eletrônico de informações de identificação pessoal para detecção de furto de identidade através da internet;Monitoramento eletrônico de movimentação/atividade de cartão de crédito para detecção de fraude através da internet;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Programação de computador [informática];Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados];Recuperação de dados [informática];Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;mineração de criptomoedas;provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.856
- Depósito
- 30/11/2022
- Procurador
- WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO