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INPIRPI 2.831NCL 28

A marca GLADIADOR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JRM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GLADIADOR (processo 931948762), depositado em 19/09/2023 por JRM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI na classe NCL 28. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Aparatos para jogos;Aparelhos de ginástica;Aparelhos para exercícios físicos;Aparelhos para musculação…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GLADIADOR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GLADIADOR904476111

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.884)

Texto do despacho — RPI 2.831IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904476111 (GLADIADOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 28 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.710 pedidos de marca na classe NCL 28 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 624. Deste conjunto, 561 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca2.000 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.831 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GLADIADOR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931948762?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931948762. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931948762
Marca
GLADIADOR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JRM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI — SP
Classe
NCL 28Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Aparatos para jogos;Aparelhos de ginástica;Aparelhos para exercícios físicos;Aparelhos para musculação;Baliza para esporte;Barra para praticar exercício;Blocos de partida para esportes;Bola de pingue-pongue;Bola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos];Bolsa exclusiva para esqui;Bolsa exclusiva para prancha de surfe;Bolsa para raquete;Bonecas com articulações esféricas [bjd];Boneco para pugilismo ou futebol americano;Bonecos;Cama elástica;Câmaras de ar de bolas para jogos;Cinto para exercício;Cintos de exercícios abdominais adesivos, elétricos, para estimulação de músculos;Cintos de halterofilia [artigos desportivos];Cintos de natação;Cintos de segurança para alpinistas;Cintos de segurança para escalada;Colchão para piscina;Colchonete para musculação;Coquilhas de proteção para esportes;Corda de pular;Cotoveleiras [artigos esportivos];Extensores para exercícios;Extensores peitorais para exercícios;Joelheiras [artigos desportivos];Luvas com membranas para natação;Luvas de beisebol;Luvas de boxe;Luvas de golfe;Luvas para batedores [acessórios para jogos];Luvas para esgrima;Luvas para jogos;Meia para hidroginástica [artigo esportivo];Mesas de bilhar operadas por moedas;Mesas para futebol de salão;Mesas para tênis de mesa;Objetos infláveis para piscinas;Pesos para exercícios;Protetores genitais para esportes;Raquetes;Redes para esportes;Sacos de pancada;Suportes atléticos masculinos [artigos esportivos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.831
Depósito
19/09/2023
Procurador
não constituído