INPIRPI 2.831NCL 28
A marca GLADIADOR foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de JRM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GLADIADOR (processo 931948762), depositado em 19/09/2023 por JRM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI na classe NCL 28. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Aparatos para jogos;Aparelhos de ginástica;Aparelhos para exercícios físicos;Aparelhos para musculação…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GLADIADOR, o despacho aponta uma anterioridade:
- GLADIADOR904476111
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.884)
A classe NCL 28 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.710 pedidos de marca na classe NCL 28 — cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 624. Deste conjunto, 561 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca — 2.000 deles indeferimentos.
- MAXX925434345
- DropShopMix927503875
- Grupo Shop Mix927503964
- TORO928158365
- LOTTUS AUTO PARTS928212939
- CERVEJA PIPA928263568
- SUPERA ODONTOLOGIA928293106
- RÁPIDA INTERNET BANDA LARGA TELECOM928302431
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GLADIADOR?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931948762?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931948762. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931948762
- Marca
- GLADIADOR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JRM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI — SP
- Classe
- NCL 28Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Aparatos para jogos;Aparelhos de ginástica;Aparelhos para exercícios físicos;Aparelhos para musculação;Baliza para esporte;Barra para praticar exercício;Blocos de partida para esportes;Bola de pingue-pongue;Bola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos];Bolsa exclusiva para esqui;Bolsa exclusiva para prancha de surfe;Bolsa para raquete;Bonecas com articulações esféricas [bjd];Boneco para pugilismo ou futebol americano;Bonecos;Cama elástica;Câmaras de ar de bolas para jogos;Cinto para exercício;Cintos de exercícios abdominais adesivos, elétricos, para estimulação de músculos;Cintos de halterofilia [artigos desportivos];Cintos de natação;Cintos de segurança para alpinistas;Cintos de segurança para escalada;Colchão para piscina;Colchonete para musculação;Coquilhas de proteção para esportes;Corda de pular;Cotoveleiras [artigos esportivos];Extensores para exercícios;Extensores peitorais para exercícios;Joelheiras [artigos desportivos];Luvas com membranas para natação;Luvas de beisebol;Luvas de boxe;Luvas de golfe;Luvas para batedores [acessórios para jogos];Luvas para esgrima;Luvas para jogos;Meia para hidroginástica [artigo esportivo];Mesas de bilhar operadas por moedas;Mesas para futebol de salão;Mesas para tênis de mesa;Objetos infláveis para piscinas;Pesos para exercícios;Protetores genitais para esportes;Raquetes;Redes para esportes;Sacos de pancada;Suportes atléticos masculinos [artigos esportivos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.831
- Depósito
- 19/09/2023
- Procurador
- não constituído