tatupi

INPIRPI 2.805NCL 12

A marca GLOBO COMPONENTES AUTOMOTIVOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GLOBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em abr/2025.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GLOBO COMPONENTES AUTOMOTIVOS (processo 928871592), depositado em 07/12/2022 por GLOBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anéis de eixos de roda;Aros para rodas de veículos;Bombas de ar [acessórios de veículos];Borracha de freio para veículo terrestre;Bucha de borracha para automóv…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GLOBO COMPONENTES AUTOMOTIVOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CARRINHOS GLOBO827780117
Texto do despacho — RPI 2.805IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827780117 (CARRINHOS GLOBO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 12 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.831IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca1.961 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.805 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GLOBO COMPONENTES AUTOMOTIVOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928871592?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928871592. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928871592
Marca
GLOBO COMPONENTES AUTOMOTIVOS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GLOBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA — RS
Classe
NCL 12Anéis de eixos de roda;Aros para rodas de veículos;Bombas de ar [acessórios de veículos];Borracha de freio para veículo terrestre;Bucha de borracha para automóvel;Cabos de embreagem para automóveis;Calotas das rodas;Cano de descarga para veículo;Capas para estepes;Capota para veículo;Circuitos hidráulicos para veículos;Clipes de mangueira [partes de veículos];Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirroubo para veículos;Elos de ligação [partes de veículos];Engates para veículos terrestres;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Estribos de veículos;Freios para veículos;Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel;Limpadores de para-brisa;Lonas de freio para veículos;Luzes direcionais para veículos;Para-choques de veículos;Para-lamas;Pastilhas de freio para veículos;Porcas para rodas de veículos;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de veículo;Segmentos de freio para veículos;Spoilers para veículos;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Tirantes de união [parte de veículos];Válvulas para pneus de veículo;peça de borracha para pedal de veículo;sobretampas de cubo; capas de porcas; capas de parafusos; aro para faróis; acabamentos cromados para veículos; apara barros; emblemas automotivos; calotas rodoar; cintas de fixação; amortecedores; bolsas pneumáticas e molas para suspensão de veículos; peças e implementos para suspensão de veículos; peças, acessórios e componentes automotivos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.805
Último despacho
IPAS428Decisão de não conhecer da petição (RPI 2831)
Depósito
07/12/2022
Procurador
PEDRO FIGUEIRÓ RAMBOR