tatupi

INPIRPI 2.805NCL 12

A marca GM MOTOPEÇAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SS COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA: a marca colide com 7 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GM MOTOPEÇAS (processo 930327241), depositado em 05/05/2023 por SS COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alarme antirroubo para veículos;Alforjes adaptados para bicicletas;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GM MOTOPEÇAS, o despacho aponta 7 anterioridades:

  • GM921635370

    Emissão de Cópia oficial de registro de marca (RPI 2.719)

  • G M002573962
  • G M200048619
  • GM GENUINE PARTS909112428
  • GM912520787
  • GM912541369
  • GM002677962
Texto do despacho — RPI 2.805IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921635370 (GM), Processo 002573962 (G M), Processo 200048619 (G M), Processo 909112428 (GM GENUINE PARTS), Processo 912520787 (GM), Processo 912541369 (GM) e Processo 002677962 (GM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 12 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca1.961 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.805 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GM MOTOPEÇAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/12/2024. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930327241?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930327241. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930327241
Marca
GM MOTOPEÇAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SS COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA — ES
Classe
NCL 12Alarme antirroubo para veículos;Alforjes adaptados para bicicletas;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Aros de roda de bicicleta;Aros para rodas de veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Atuadores lineares pneumáticos ou hidráulicos para veículos terrestres;Banco para veículo;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Barras de torção para veículos;Baús para bicicletas;Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu;Bicicleta a motor;Bicicletas;Bicicletas elétricas;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bloqueador de automóveis [segurança];Bombas para pneus de bicicletas;Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Cadaste [roda de proa];Calotas das rodas;Câmara tipo mousse para pneus;Câmara-de-ar para ciclo;Câmaras de ar para pneu de bicicletas;Câmaras de ar para pneumáticos;Câmbio [componente de veículo];Campainhas de bicicletas;Campainhas para guidões de veículos;Cano de descarga para veículo;Capas de assento para veículos;Capas para bancos de motos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Cobertura para veículo;Coberturas de selim para bicicletas;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes antiderrapantes;Correntes de bicicletas;Correntes para motocicletas;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Eixos para rodas de veículos;Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos];Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Esticadores de raio para rodas;Estofamentos para veículos;Estribos de motocicletas;Estribos de veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Fios de poliamida, agrupados em forma de corda, impregnados com elastômero, destinados ao reparo temporário de pneus;Freios de bicicleta;Freios para veículos;Guidões de motocicleta;Interruptor para farol e seta para veículo;Lonas de freio para veículos;Luzes direcionais para veículos;Motocicletas;Motores de motocicleta;Motores para bicicletas;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Pastilhas de freio para veículos;Peça de borracha para pedal de veículo;Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Pneus;Quadros de motocicleta;Raios para rodas de veículos;Rolamentos [peças de veículos];Sapatas de freio para veículos;Segmentos de freio para veículos;Selins para motocicletas;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Vidro para veículo;Volantes para veículos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.805
Depósito
05/05/2023
Procurador
Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.