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INPIRPI 2.715NCL 35

A marca GOIÁS FERRAMENTAS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de VALTER RAMOS EIRELI: a marca colide com 5 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.805

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GOIÁS FERRAMENTAS (processo 925256749), depositado em 18/12/2021 por VALTER RAMOS EIRELI na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2715 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (atrav…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GOIÁS FERRAMENTAS, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • Goiás control920974155
  • Goiásclima Climatizadores922890803
  • GME GOIÁS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS904738981

    NCL 35 · GOIÁS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.861)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos…

  • CF GOIAS FITAS906540232
  • G ELETROGOIÁS911564497
Texto do despacho — RPI 2.715IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920974155 (Goiás control), Processo 922890803 (Goiásclima Climatizadores), Processo 904738981 (GME GOIÁS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS), Processo 906540232 ( CF GOIAS FITAS) e Processo 911564497 (G ELETROGOIÁS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.728IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.802IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.805IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.715, de 17 de janeiro de 2023, publicou 20.763 despachos em 20.585 processos de marca1.081 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.715 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GOIÁS FERRAMENTAS?

O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925256749?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925256749. Esta página reflete a RPI nº 2715, de 17/01/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925256749
Marca
GOIÁS FERRAMENTAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VALTER RAMOS EIRELI — GO
Classe
NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Representação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.715
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2805)
Depósito
18/12/2021
Procurador
RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME