tatupi

INPIRPI 2.771NCL 11

A marca GP GOD POWER ENGENHARIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GOD POWER ENGENHARIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GP GOD POWER ENGENHARIA (processo 928547825), depositado em 03/11/2022 por GOD POWER ENGENHARIA LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2771 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos elétricos de aquecimento;Célula para obtenção de energia elétrica a partir de fonte radioativa;Radiadores elétricos;Re…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GP GOD POWER ENGENHARIA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • GP817778160

    Deferimento da petição (RPI 2.890)

  • GP820685399

    Deferimento da petição (RPI 2.817)

Texto do despacho — RPI 2.771IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850210396566, vinculada ao registro 820685399 (GP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817778160 (GP) e Processo 820685399 (GP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.771, de 15 de fevereiro de 2024, publicou 17.567 despachos em 17.486 processos de marca1.280 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.771 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GP GOD POWER ENGENHARIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/04/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928547825?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928547825. Esta página reflete a RPI nº 2771, de 15/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928547825
Marca
GP GOD POWER ENGENHARIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GOD POWER ENGENHARIA LTDA — RJ
Classe
NCL 11Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos elétricos de aquecimento;Célula para obtenção de energia elétrica a partir de fonte radioativa;Radiadores elétricos;Reator térmico para produção de energia;Samovares elétricos;Tanque térmico [energia solar];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.771
Depósito
03/11/2022
Procurador
DRIELEN NETO DE SOUZA