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INPIRPI 2.823NCL 06

A marca GRADIL SPARTA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de NORTE LUMI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.856

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRADIL SPARTA (processo 931335124), depositado em 30/07/2023 por NORTE LUMI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA. na classe NCL 06. A decisão saiu na RPI nº 2823 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abraçadeiras de metal;Aço fundido;Aço, bruto ou semitrabalhado;Alumínio;Andaimes de metal;Anéis de metal *;Assoalhos de metal;Barras de metal polidas e trefilad…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRADIL SPARTA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FECHADURAS SPARTA907790038
Texto do despacho — RPI 2.823IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907790038 (FECHADURAS SPARTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 06 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.269 pedidos de marca na classe NCL 06 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 404. Deste conjunto, 586 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.839IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.840IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI 2.856IPAS271

    Indeferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.823, de 11 de fevereiro de 2025, publicou 31.362 despachos em 31.224 processos de marca1.598 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.823 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRADIL SPARTA?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931335124?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931335124. Esta página reflete a RPI nº 2823, de 11/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931335124
Marca
GRADIL SPARTA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NORTE LUMI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA. — SP
Classe
NCL 06Abraçadeiras de metal;Aço fundido;Aço, bruto ou semitrabalhado;Alumínio;Andaimes de metal;Anéis de metal *;Assoalhos de metal;Barras de metal polidas e trefiladas;Batentes de metal;Batentes de metal para porta;Batentes de portas, de metal;Bocais de metal;Caixilhos de metal para construção;Caixilhos de metal para janelas;Cantoneiras de metal;Cavilhas de metal;Chapas de aço;Chapas e placas de metal;Construções de aço;Construções de metal;Contratrilhos de metal;Dispositivos metálicos não elétricos para abrir janelas;Dispositivos metálicos não elétricos para abrir portas;Dispositivos metálicos não elétricos para fechar janelas;Divisórias de metal;Dobradiças de metal;Fecho de metais para portas;Fechos de metal para caixilhos de janelas;Ferragens de metal para janelas;Ferragens para portas;Folhas de aço;Folhas de alumínio *;Grades de metal;Guarnições de metal para janelas;Guarnições de metal para portas;Janelas de metal;Lingotes de metal comum;Materiais de metal para construção;Mecanismos metálicos para fechar portas, não elétricos;Minérios de metal;Painéis de metal para portas;Portas de metal *;Portas do tipo camarão metálicas;Portas do tipo vai e vem metálicas;Portas sanfonadas de metal;Portões de metal;Rodízios de metal para portas corrediças;Roldanas de metal para caixilho de janela;Roldanas de metal para janelas;Soleiras de metal;Trancas de metal para janela;Trancas metálicas para portas;Travas de metal para janelas;Travas de metal para portas;Trilhos de metal;Trincos de metal;Venezianas de aço;Venezianas de metal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.823
Último despacho
IPAS271Indeferimento da petição (RPI 2856)
Depósito
30/07/2023
Procurador
PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS