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INPIRPI 2.812NCL 25

A marca GRAIN foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de STONE HORSE SERVICOS DE REPRESENTACAO COMERCIAL: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRAIN (processo 930692861), depositado em 06/06/2023 por STONE HORSE SERVICOS DE REPRESENTACAO COMERCIAL na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2812 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];B…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRAIN, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GRÃO916170934
Texto do despacho — RPI 2.812IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916170934 (GRÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.812, de 26 de novembro de 2024, publicou 25.110 despachos em 25.000 processos de marca1.135 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.812 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRAIN?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/01/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930692861?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930692861. Esta página reflete a RPI nº 2812, de 26/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930692861
Marca
GRAIN
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
STONE HORSE SERVICOS DE REPRESENTACAO COMERCIAL — PB
Classe
NCL 25Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Blusa militar;Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas para esportes *;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintos [vestuário];Coletes para pesca;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas de ciclismo;Luvas de esqui;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Palmilhas;Pijamas;Quimono [vestuário];Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sungas;Sutiãs;Tira [faixa] para a cabeça;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Uniformes;Vestuário *;Vestuário para ciclistas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.812
Depósito
06/06/2023
Procurador
não constituído