INPIRPI 2.771NCL 25
A marca GRALHA AZUL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de JMF RICOBELLO & CIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928564720
- Classe
- NCL 25
- Prazo de recurso
A história do processo
04/11/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928564720 é depositado por JMF RICOBELLO & CIA LTDA na classe NCL 25.
RPI 2.771
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRALHA AZUL (processo 928564720), depositado em 04/11/2022 por JMF RICOBELLO & CIA LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2771 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Batina;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [v…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GRALHA AZUL, uma anterioridade:
- Gralha Conceito927250349
NCL 25 · registro concedido (RPI 2.751)
Protege: Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Body [roupa íntima];Bon…
Texto do despacho — RPI 2.771IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927250349 (Gralha Conceito). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 25 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 20.143 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.508. Deste conjunto, 3.578 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.771, de 15 de fevereiro de 2024, publicou 17.567 despachos em 17.486 processos de marca — 1.280 deles indeferimentos.
- TELETEX918092167
- TELETEX IT SOLUTIONS918092175
- Rig Lizard925086339
- Helix925086762
- Chrome925089761
- BARRETO ADMINISTRADORA E SERVIÇOS925769983
- OLIVA926044532
- TECNOPONTO926082353
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRALHA AZUL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/04/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928564720?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928564720. Esta página reflete a RPI nº 2771, de 15/02/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928564720
- Marca
- GRALHA AZUL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JMF RICOBELLO & CIA LTDA — PR
- Classe
- NCL 25Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Batina;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Cachecóis;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capas de corte para cabeleireiros;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Cartolas;Casaco para operador;Casacos [jaquetas];Casulas sacerdotais [vestimenta];Ceroula;Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Coletes para pesca;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Escapulários [vestuário];Espartilhos;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Gabardines [vestuário];Gorros;Gravatas;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias-calças;Mitenes [luvas sem dedos];Mitras [chapéus];Orelheiras [vestuário];Paletós;Palmilhas;Parcas;Peles [vestuário];Pijamas;Polainas;Ponchos;Quimono [vestuário];Quimonos;Robes;Roupa íntima;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas para esqui náutico;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Sutiãs;Ternos;Tira (faixa) para a cabeça;Toucas de banho;Trajes;Trajes de banho;Uniformes;Uniformes de caratê;Uniformes de judô;Valenki [botas de feltro];Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário de látex;Vestuário de papel;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;Véus [vestuário];Viras para calçados;Viseiras [chapelaria];Xales;chapéus de piaçava;fantasias de carnaval [vestuário];máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;roupas esportivas com sensores digitais;suspensórios [vestuário];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.771
- Depósito
- 04/11/2022
- Procurador
- Sabrie Maris Salem