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INPIRPI 2.907NCL 26

A marca GRANBON foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de MERCANTIL NOVA ERA LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937383384
Classe
NCL 26
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 13/12/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937383384 é depositado por MERCANTIL NOVA ERA LTDA na classe NCL 26.

  2. RPI 2.907

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRANBON (processo 937383384), depositado em 13/12/2024 por MERCANTIL NOVA ERA LTDA na classe NCL 26. A decisão saiu na RPI nº 2907 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios para lingerie [armarinho];Adereço adesivo para aplicação em roupa;Adesivo para aplicação em roupa quente ou frio;Adesivos termocolantes para ornamentação de artigos têxteis;Agulhas *;Agulhas de costura;Agulhas de crochê;Agulhas de sapateiro;Agulhas de seleiro;Agulhas p…”.

    Texto do despacho — RPI 2.907IPAS024
    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

    A classe NCL 26 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 287 pedidos de marca na classe NCL 26 — cerca de 0,1% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 79. Deste conjunto, 75 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    40dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 21/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 21/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.907, de 22 de setembro de 2026, publicou 37.588 despachos em 37.393 processos de marca — 2.127 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.907 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRANBON?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 21/11/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937383384?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937383384. Esta página reflete a RPI nº 2907, de 22/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937383384
Marca
GRANBON
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MERCANTIL NOVA ERA LTDA — AM
Classe
NCL 26Acessórios para lingerie [armarinho];Adereço adesivo para aplicação em roupa;Adesivo para aplicação em roupa quente ou frio;Adesivos termocolantes para ornamentação de artigos têxteis;Agulhas *;Agulhas de costura;Agulhas de crochê;Agulhas de sapateiro;Agulhas de seleiro;Agulhas para bordar;Agulhas para cerzir;Agulhas para encadernar;Agulhas para tricotar;Alfinetes de chapéu, exceto joias e bijuterias;Alfinetes entomológicos;Alfinetes, exceto joias e bijuterias;Algarismos para marcar roupa;Almofadas de agulha;Almofadas de alfinete;Aplique [cabelo artificial];Apliques [artigos de armarinho];Apliques capilares;Arames para sutiãs;Arbusto artificial;Arcos para o cabelo;Arranjo de flor artificial;Artigos de armarinho [itens de costura], exceto linhas *;Babados [trabalhos de renda];Babados de saia;Bainhas postiças;Barbas postiças;Barbatanas para espartilhos;Berloques decorativos para telefones celulares;Berloques, exceto para joias, bijuterias e chaveiros;Bigodes postiços;Bigudis, elétricos e não elétricos, exceto instrumentos manuais;Bilro [peça para tecer renda];Bonsai artificial;Bordados;Borlas [armarinho];Botões *;Botões em biscuit;Broches [acessórios de vestuário];Buquê artificial;Cabeleira [peruca];Cabelo humano;Cabelos postiços;Cadarço para roupa;Cadarços para sapatos;Caixas de costura;Caixas para agulhas;Canutilho [miçanga];Carretéis para fios para bordar ou de lã, exceto partes de máquinas;Cavanhaque artificial;Chenille [passamanaria];Colchetes [armarinho];Colchetes [vestuário];Colchetes de blusas;Colchetes de corpetes;Colchetes para espartilhos;Colchetes para sapatos;Conjuntos de tricô;Contas, exceto para a fabricação de joias;Corbelha de flor artificial;Cordões de lã;Cordões para vestuário;Coroas de flores artificiais;Coroas de flores natalinas artificiais;Coroas de flores natalinas artificiais luminosas;Dedais para costurar;Distintivo ornamental [botão];Emblemas ornamentais [botões];Emblemas para roupa, exceto de metal precioso;Enfeites [pingentes], exceto para joias, bijuterias e chaveiros;Enfeites de chapéus;Enfeites de laço [passamanaria];Enfeites para os cabelos;Enfeites para sapatos;Enfeites para vestuário;Enfia-agulhas;Espiguilha [renda];Esticadores para colarinhos;Estojos para agulha;Extensores de alças de sutiãs;Extensores de sutiã;Faixa e fita comemorativa ou condecorativa;Faixas elásticas para segurar mangas [vestuário];Faixas para chapéu;Fecho corrediço [fechos ecler];Fechos aderentes;Fechos ecler;Fechos ecler para bolsas;Fechos para bolsas;Fechos para porta-moedas;Fechos para sapatos;Fechos para vestuário;Festões [bordado];Fita [armarinho];Fitas [artigo de armarinho];Fitas adesivas dupla face para vestuário [fashion tape];Fitas adesivas para fraldas;Fitas adesivas para sustentação dos seios;Fitas com ganchos para serem utilizadas em tapetes;Fitas de premiação;Fitas e laços, exceto de papel, para embrulho de presente;Fitas elásticas;Fitas para cabelo;Fitas para debruar;Fitas para franzir cortinas;Fitas para prender os cabelos;Fivelas [acessórios de vestuário];Fivelas para alças;Fivelas para bolsas;Fivelas para cintos;Fivelas para os cabelos;Fivelas para sapatos;Fivelas para suspensórios;Flores artificiais;Franjas;Fruta artificial;Galão [artigo de armarinho];Galões para debrum;Ganchos para tapete;Gorgorão [armarinho];Grampos para ondular os cabelos;Grampos para os cabelos;Grinaldas artificiais;Guirlandas natalinas artificiais;Guirlandas natalinas artificiais luminosas;Ilhoses para sapatos;Ilhoses para vestuário;Kits de costura;Laço para roupa;Laços [artigo de armarinho];Lantejoulas de mica;Lantejoulas para vestuário;Letras para marcar roupa;Miçanga;Miçangas, exceto para fabricação de joias;Navetas para confecção de redes de pesca;Nesga;Números para competidores;Ombreiras para roupas;Orlas para vestuário;Paetê;Papelotes para cachear cabelo;Passa cordões [perucas];Passamanaria;Pena artificial [fantasia];Perucas;Plantas artificiais, exceto árvores de natal;Plumas [acessórios de vestuário];Plumas de aves [acessórios de vestuário];Plumas de avestruz [acessórios de vestuário];Pompom;Prendedores de calça para ciclistas;Prendedores para os cabelos;Presilhas para cabelos;Redes para os cabelos;Remendos termocolantes para consertar artigos têxteis;Roseta de papel, de seda [flor artificial];Rosetas [laço];Sianinha [artigo de armarinho];Sutache;Tiaras;Touca térmica elétrica para hidratação dos cabelos;Toucas para tingir os cabelos;Tranças de cabelos;Viés [tira estreita de pano cortada de viés ou no sentido diagonal da peça];
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.907
Depósito
13/12/2024
Procurador
CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA