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INPIRPI 2.852NCL 31

A marca GRÃOS DA TERRA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GRAOS DA TERRA COMERCIO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRÃOS DA TERRA (processo 933477821), depositado em 09/02/2024 por GRAOS DA TERRA COMERCIO LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cereais em grãos, não processados;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Feijão [grão, produto agrícola in natura];Grãos [cereais];Grãos [sement…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRÃOS DA TERRA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • FEIJÃO GRÃO DA TERRA GRÃO DA TERRA GRÃO DA TERRA GRÃO DA TERRA826964044
  • FEIJÃO GRÃO DA TERRA820735280
Texto do despacho — RPI 2.852IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927068052 e 93328539 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826964044 (FEIJÃO GRÃO DA TERRA GRÃO DA TERRA GRÃO DA TERRA GRÃO DA TERRA) e Processo 820735280 (FEIJÃO GRÃO DA TERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.852 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRÃOS DA TERRA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933477821?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933477821. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933477821
Marca
GRÃOS DA TERRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GRAOS DA TERRA COMERCIO LTDA — MA
Classe
NCL 31Cereais em grãos, não processados;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Feijão [grão, produto agrícola in natura];Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de soja, frescos;Milho;Milho in natura;Soja fresca;Trigo;Trigo sarraceno, não processado;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.852
Depósito
09/02/2024
Procurador
Anilson Rodrigues Ribeiro