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INPIRPI 2.850NCL 35

A marca Groomer Shop foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BELAS PATAS ESCOLA DE SERVIÇOS PET LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Groomer Shop (processo 933332017), depositado em 27/01/2024 por BELAS PATAS ESCOLA DE SERVIÇOS PET LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];…”.

Texto do despacho — RPI 2.850IPAS024
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca2.200 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.850 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Groomer Shop?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933332017?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933332017. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933332017
Marca
Groomer Shop
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BELAS PATAS ESCOLA DE SERVIÇOS PET LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de desinfetantes;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de material de sutura;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de pincéis;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de preparações veterinárias;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promotor de eventos [se comerciais];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.850
Depósito
27/01/2024
Procurador
não constituído