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INPIRPI 2.856NCL 25

A marca groovie foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ÁREA LIVRE COMÉRCIO DO VESTUÁRIO EIRELI: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.871

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca groovie (processo 928745503), depositado em 24/11/2022 por ÁREA LIVRE COMÉRCIO DO VESTUÁRIO EIRELI na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de groovie, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • GROOVY FOREVER905461983

    NCL 25 · GROOVY GIRL CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA - EPP · Deferimento da petição (RPI 2.855)

    Protege: Vestuário *;

  • GROOVY GIRL901465771
  • GROOVY909959730
  • groovy910023018
Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905461983 (GROOVY FOREVER), Processo 901465771 (GROOVY GIRL), Processo 909959730 (GROOVY) e Processo 910023018 (groovy). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.871IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca2.042 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.856 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca groovie?

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928745503?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928745503. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928745503
Marca
groovie
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ÁREA LIVRE COMÉRCIO DO VESTUÁRIO EIRELI — RS
Classe
NCL 25Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Camisas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Cintos [vestuário];Coletes;Coturno;Cuecas;Cuecas boxer;Leggings [calças];Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Meias;Saias;Sandálias;Sapatos *;Sutiãs;Vestuário *;máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.856
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2871)
Depósito
24/11/2022
Procurador
Armindo José Corso