tatupi

INPIRPI 2.788NCL 35

A marca GROW ZONE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de GROW ZONE CO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.882

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GROW ZONE (processo 926928805), depositado em 09/06/2022 por GROW ZONE CO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GROW ZONE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • growzone MANAGEMENT926594222

    NCL 41 · registro concedido (RPI 2.738)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação ensino;Coach…

Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926594222 (growzone MANAGEMENT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.800IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.880IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.882IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca1.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.788 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GROW ZONE?

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926928805?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926928805. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926928805
Marca
GROW ZONE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GROW ZONE CO LTDA — SC
Classe
NCL 35Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Marketplace; Comércio [através de qualquer meio] de vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de itens de tabacaria; Comércio [através de qualquer meio] de itens de horticultura; Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos para cultivo de plantas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.788
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2882)
Depósito
09/06/2022
Procurador
Rafael da Silva Wunderlich