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INPIRPI 2.895NCL 40

A marca GROWTH SUPPLEMENTS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

45dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GROWTH SUPPLEMENTS (processo 937193089), depositado em 29/11/2024 por GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 40. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;Beneficiamento de alimentos;Beneficiamento de cereal;Beneficiamento de laticínio;Congelamento de…”.

Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024
A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 40 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.856 pedidos de marca na classe NCL 40 cerca de 1,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.515. Deste conjunto, 1.685 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca2.606 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.895 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GROWTH SUPPLEMENTS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937193089?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937193089. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937193089
Marca
GROWTH SUPPLEMENTS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA — SC
Classe
NCL 40Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;Beneficiamento de alimentos;Beneficiamento de cereal;Beneficiamento de laticínio;Congelamento de alimentos;Conservação de alimentos e bebidas;Extração de suco de frutas;Montagem de materiais sob encomenda de terceiros;Pasteurização de alimentos e bebidas;Beneficiamento de suplementos alimentares desde que incluídos nesta classe.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.895
Depósito
29/11/2024
Procurador
FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS