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INPIRPI 2.802NCL 14

A marca GRUPO AJ MEDALHAS E BRINDES - PREMIE-SE, SEJA NOSSO PARCEIRO! foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ARAKEN JUNIOR ETIQUETAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO AJ MEDALHAS E BRINDES - PREMIE-SE, SEJA NOSSO PARCEIRO! (processo 930122461), depositado em 17/04/2023 por ARAKEN JUNIOR ETIQUETAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP na classe NCL 14. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Chaveiros de bijuteria;Emblemas de metal precioso;Pingentes para joias e bijuterias;Medalhas esportivas. Troféus esportivos (incluídos nesta classe). Taças espo…”.

Texto do despacho — RPI 2.802IPAS024
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Na especificação foram incluídas as expressões ?(incluídos nesta classe)? e ?(incluídas nesta classe)? para melhor adequação à classe reivindicada.

A classe NCL 14 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.368 pedidos de marca na classe NCL 14 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 799. Deste conjunto, 406 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca1.771 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.802 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO AJ MEDALHAS E BRINDES - PREMIE-SE, SEJA NOSSO PARCEIRO!?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/11/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930122461?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930122461. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930122461
Marca
GRUPO AJ MEDALHAS E BRINDES - PREMIE-SE, SEJA NOSSO PARCEIRO!
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ARAKEN JUNIOR ETIQUETAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP — RJ
Classe
NCL 14Chaveiros de bijuteria;Emblemas de metal precioso;Pingentes para joias e bijuterias;Medalhas esportivas. Troféus esportivos (incluídos nesta classe). Taças esportivas (incluídas nesta classe). Troféus esportivos de metal precioso e bijuteria. Placas esportivas (incluídas nesta classe). Placas esportivas de metal precioso e bijuteria. Placas comemorativas de metal precioso e bijuteria. Emblemas de metal precioso e bijuteria. Estatuetas esportivas de metal precioso e bijuterias. Taças estatuárias comemorativas de metal precioso e bijuteria. Emblemas de bijuteria.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.802
Depósito
17/04/2023
Procurador
JOHNNY QUINTINO DOS SANTOS