tatupi

INPIRPI 2.781NCL 31

A marca GRUPO CONCEITO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CONCEITO AGRICOLA REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EPP: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.880

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO CONCEITO (processo 929011970), depositado em 22/12/2022 por CONCEITO AGRICOLA REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EPP na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para animais confinados;Alimentos para animais;Animais de criação;Animais vivos;Cereal para animal;Farinha para animais;Feijão [grão, produto agrícola…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRUPO CONCEITO, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • GRUPO CONCEITO AGRÍCOLA920182240
  • GRUPO CONCEITO920205283
  • GRUPO CONCEITO AGRONEGÓCIO920183905
Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920182240 (GRUPO CONCEITO AGRÍCOLA), Processo 920205283 (GRUPO CONCEITO) e Processo 920183905 (GRUPO CONCEITO AGRONEGÓCIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.794IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.878IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.880IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.781 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO CONCEITO?

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929011970?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929011970. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929011970
Marca
GRUPO CONCEITO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONCEITO AGRICOLA REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EPP — GO
Classe
NCL 31Alimento para animais confinados;Alimentos para animais;Animais de criação;Animais vivos;Cereal para animal;Farinha para animais;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Forragem;Grãos [sementes];Grãos de soja, frescos;Massa de farelos para consumo animal;Milho;Milho in natura;Preparações para engorda de animais;Ração para animal;Sementes para plantio;Soja fresca;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta [alimento para animal];Torta de milho para gado;Vegetal para animal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.781
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2880)
Depósito
22/12/2022
Procurador
Gustavo Pignatti do Nascimento