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INPIRPI 2.878NCL 36

A marca Grupo Conquista Imóveis- CIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CONQUISTA IMÓVEIS- CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929737075
Classe
NCL 36
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 13/03/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929737075 é depositado por CONQUISTA IMÓVEIS- CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA na classe NCL 36.

  2. RPI 2.878

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Grupo Conquista Imóveis- CIA (processo 929737075), depositado em 13/03/2023 por CONQUISTA IMÓVEIS- CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de carteira locatícia;Administração de imóveis;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Serviços de agências imobiliárias;Serviços imobiliários;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Grupo Conquista Imóveis- CIA, 3 anterioridades:

    • CONQUISTE IMOB923136347
    • CONQUISTA CI903989271

      CONQUISTA ORGANIZAÇÃO IMOBILIÁRIA SC LTDA · Notificação de caducidade (RPI 2.893)

    • CONQUIST919899552
    Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929321421 (CONQUISTA IMÓVEIS E CONSULTORIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923136347 (CONQUISTE IMOB), Processo 903989271 (CONQUISTA CI) e Processo 919899552 (CONQUIST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Grupo Conquista Imóveis- CIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929737075?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929737075. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929737075
Marca
Grupo Conquista Imóveis- CIA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONQUISTA IMÓVEIS- CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA — SP
Classe
NCL 36Administração de carteira locatícia;Administração de imóveis;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Serviços de agências imobiliárias;Serviços imobiliários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Depósito
13/03/2023
Procurador
não constituído