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INPIRPI 2.856NCL 35

A marca Grupo Faster foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Grupo Faster (processo 933719701), depositado em 04/03/2024 por GDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Análise de custo;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assess…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Grupo Faster, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GRUPO FAST FRANQUIAS910106460

    FAST ASSESSORIA FINANCEIRA E TREINAMENTOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.713)

Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910106460 (GRUPO FAST FRANQUIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca2.042 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.856 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Grupo Faster?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933719701?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933719701. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933719701
Marca
Grupo Faster
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA — RJ
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Análise de custo;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Auditoria contábil e financeira;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Captação de patrocínio;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Desenvolvimento de estratégias de organização de negócios com relação a responsabilidade social corporativa;Emissão de documentos e certidões oficiais;Especialistas em eficiência de negócios;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Gerenciamento de banco de dados;Gestão computadorizada de arquivos;Gestão interina de negócios;Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Inventário e gerência de estoque;Investigações [estudo] sobre negócios;Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Organização e administração de empresa;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Preparação de estudos de rentabilidade de negócios;Preparação de folha de pagamento;Previsões econômicas;Processamento administrativo de pedidos de compra;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de processamento de dados [funções de escritório];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.856
Depósito
04/03/2024
Procurador
FERNANDA RUBIA MACHADO RAPOSO DE CARVALHO