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INPIRPI 2.852NCL 36

A marca GRUPO GOCARE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SAUDE CARE GERENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE EIRELI- EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.873

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO GOCARE (processo 933531710), depositado em 16/02/2024 por SAUDE CARE GERENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE EIRELI- EPP na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de convênio médico-hospitalar;Administração de seguro-saúde;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação s…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRUPO GOCARE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Go Care saúde922628386

    GOCARE PLANOS DE SAUDE LTDA · Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.815)

Texto do despacho — RPI 2.852IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922628386 (Go Care saúde). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.867IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.873IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.852 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO GOCARE?

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933531710?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933531710. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933531710
Marca
GRUPO GOCARE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SAUDE CARE GERENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE EIRELI- EPP — SP
Classe
NCL 36Administração de convênio médico-hospitalar;Administração de seguro-saúde;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Comercialização de seguro saúde;Plano de saúde, venda e administração;Plano funerário, venda e administração;Provimento de informações sobre seguros;Seguros de saúde;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.852
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2873)
Depósito
16/02/2024
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira