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INPIRPI 2.790NCL 06

A marca GRUPO J2M foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de J2M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
929510399
Classe
NCL 06
Última movimentação
· RPI 2.884

A história do processo

  1. 17/02/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929510399 é depositado por J2M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na classe NCL 06.

  2. RPI 2.790

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO J2M (processo 929510399), depositado em 17/02/2023 por J2M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na classe NCL 06. A decisão saiu na RPI nº 2790 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abraçadeira de fixação [ferragem];Abraçadeiras de metal;Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Abraçadeiras para fios, em metal;Anéis de metal *;Anel metálico [ferragem];Banheiras para aves [estruturas de metal];Batentes de metal;Buchas de metal;Caixa de macho [molde/fundição]…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GRUPO J2M, uma anterioridade:

    • J2M PORTÕES921528841
    Texto do despacho — RPI 2.790IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921528841 (J2M PORTÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 06 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.311 pedidos de marca na classe NCL 06 cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 446. Deste conjunto, 618 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.798

    Deferimento da petição

    IPAS270

  4. RPI 2.801

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  5. RPI 2.884

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.884

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.790, de 25 de junho de 2024, publicou 26.317 despachos em 26.171 processos de marca1.398 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.790 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO J2M?

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929510399?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929510399. Esta página reflete a RPI nº 2790, de 25/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929510399
Marca
GRUPO J2M
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J2M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA — RS
Classe
NCL 06Abraçadeira de fixação [ferragem];Abraçadeiras de metal;Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Abraçadeiras para fios, em metal;Anéis de metal *;Anel metálico [ferragem];Banheiras para aves [estruturas de metal];Batentes de metal;Buchas de metal;Caixa de macho [molde/fundição];Caixas de metal comum;Chaves de metal;Coletor de detritos de estrutura metálica;Construções de aço;Construções de metal;Construções transportáveis de metal;Contêineres de metal [armazenagem, transporte];Contrapinos de metal[chavetas];Cremalheiras de metal;Cremonas;Dosadores de metal;Engate rápido metálico;Escadas de metal;Esticadores de metal para correias;Fechos;Fechos de metal para caixa;Galinheiros de metal;Ganchos de metal;Haste de metal;Janelas de metal;Lajes de metal;Mastros de aço;Mastros de metal;Materiais de metal para construção;Molas [ferragens de metal];Moldes de metal para fundição;Moldes em forma de concha [fundição];Obras de arte de metal comum;Placas de metal para identificação;Portões de metal;Puxador metálico;Recipiente metálico para animal;Recipientes de metal;Solda metálica;Tampões de metal;Tanques de metal [recipientes];Tela metálica;Telhados de metal;Tirantes de tensão [tensores];Trancas metálicas para portas;Trava de anel;Trava de metal, exceto elétrica;Travas de metal para janelas;Travas de metal para portas;Treliça de metal;Trilhos de metal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.790
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2884)
Depósito
17/02/2023
Procurador
Sandro Conrado da Silva