INPIRPI 2.790NCL 06
A marca GRUPO J2M foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de J2M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.884
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO J2M (processo 929510399), depositado em 17/02/2023 por J2M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na classe NCL 06. A decisão saiu na RPI nº 2790 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abraçadeira de fixação [ferragem];Abraçadeiras de metal;Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Abraçadeiras para fios, em metal;Anéis de metal *;Anel metálic…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRUPO J2M, o despacho aponta uma anterioridade:
- J2M PORTÕES921528841
A classe NCL 06 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.269 pedidos de marca na classe NCL 06 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 404. Deste conjunto, 586 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.798IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.801IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.884IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.790, de 25 de junho de 2024, publicou 26.317 despachos em 26.171 processos de marca — 1.398 deles indeferimentos.
- FARMÁCIAS EXTRA POPULAR913995282
- Soul Surf917005376
- NORDESTE ENERGIA SOLAR926896105
- START926963481
- Reluzdente Odontologia & Implantes927127539
- GAMMA VET927140284
- RC.COM TECNOLOGIA927147386
- ROOFTOP927148137
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO J2M?
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929510399?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929510399. Esta página reflete a RPI nº 2790, de 25/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929510399
- Marca
- GRUPO J2M
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- J2M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA — RS
- Classe
- NCL 06Abraçadeira de fixação [ferragem];Abraçadeiras de metal;Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Abraçadeiras para fios, em metal;Anéis de metal *;Anel metálico [ferragem];Banheiras para aves [estruturas de metal];Batentes de metal;Buchas de metal;Caixa de macho [molde/fundição];Caixas de metal comum;Chaves de metal;Coletor de detritos de estrutura metálica;Construções de aço;Construções de metal;Construções transportáveis de metal;Contêineres de metal [armazenagem, transporte];Contrapinos de metal[chavetas];Cremalheiras de metal;Cremonas;Dosadores de metal;Engate rápido metálico;Escadas de metal;Esticadores de metal para correias;Fechos;Fechos de metal para caixa;Galinheiros de metal;Ganchos de metal;Haste de metal;Janelas de metal;Lajes de metal;Mastros de aço;Mastros de metal;Materiais de metal para construção;Molas [ferragens de metal];Moldes de metal para fundição;Moldes em forma de concha [fundição];Obras de arte de metal comum;Placas de metal para identificação;Portões de metal;Puxador metálico;Recipiente metálico para animal;Recipientes de metal;Solda metálica;Tampões de metal;Tanques de metal [recipientes];Tela metálica;Telhados de metal;Tirantes de tensão [tensores];Trancas metálicas para portas;Trava de anel;Trava de metal, exceto elétrica;Travas de metal para janelas;Travas de metal para portas;Treliça de metal;Trilhos de metal;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.790
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2884)
- Depósito
- 17/02/2023
- Procurador
- Sandro Conrado da Silva