INPIRPI 2.827NCL 39
A marca GRUPO JIREH COMÉRCIO DE CAFÉ foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de GRUPO JIREH COMERCIO DE CAFE LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO JIREH COMÉRCIO DE CAFÉ (processo 931524822), depositado em 14/08/2023 por GRUPO JIREH COMERCIO DE CAFE LTDA ME na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Corretagem de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRUPO JIREH COMÉRCIO DE CAFÉ, o despacho aponta 2 anterioridades:
- TRANSJIREH PROVIDÊNCIA912094362
- JIRE TRANSPORTES908626959
A classe NCL 39 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 — cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca — 1.327 deles indeferimentos.
- Gauchinho.928034755
- 4USHOP928102610
- POWER BRECK928115704
- HM SMART BEM MORAR OURO VERDE928151492
- SOCREDI928195279
- UP!928243702
- Somapay928245560
- Partiu Viajar928246302
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO JIREH COMÉRCIO DE CAFÉ?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931524822?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931524822. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931524822
- Marca
- GRUPO JIREH COMÉRCIO DE CAFÉ
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GRUPO JIREH COMERCIO DE CAFE LTDA ME — MG
- Classe
- NCL 39Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Corretagem de transporte;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Transporte;Serviços de beneficiamento e transporte de café;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.827
- Depósito
- 14/08/2023
- Procurador
- não constituído