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INPIRPI 2.843NCL 39, 39

A marca Grupo Logística Integrada foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PROVIDENCIA TRANSPORTES LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Grupo Logística Integrada (processo 932789200), depositado em 30/11/2023 por PROVIDENCIA TRANSPORTES LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2843 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de cavalos;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre…”.

Texto do despacho — RPI 2.843IPAS024
A marca é constituida por Termo Descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.843, de 1 de julho de 2025, publicou 23.009 despachos em 22.844 processos de marca1.113 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.843 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Grupo Logística Integrada?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932789200?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932789200. Esta página reflete a RPI nº 2843, de 01/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932789200
Marca
Grupo Logística Integrada
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PROVIDENCIA TRANSPORTES LTDA — ES
Classe
NCL 39, 39Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de cavalos;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Descarregamento [carga];Distribuição de água;Intermediação de carga;Locação de automóveis;Serviços de carga e descarga para barcaças;Transporte;Transporte aéreo;Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional. Distribuição de água por caminhões. Coleta de resíduos não-perigosos. Transporte ferroviário de carga. Transporte metroviário. Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista. Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal. Transporte rodoviário de mudanças. Transporte marítimo de cabotagem - Carga. Transporte aéreo de carga. Carga e descarga Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente. Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo Organização logística do transporte de carga. Locação de automóveis sem condutor. Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor. Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes. Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador [Desde que pertençam a esta classe].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.843
Depósito
30/11/2023
Procurador
muller araujo carvalho