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INPIRPI 2.781NCL 35

A marca GRUPO MAPE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MAPE BORRACHAS LTDA.: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO MAPE (processo 929081803), depositado em 03/01/2023 por MAPE BORRACHAS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos de proteção; comércio [através de qualquer meio] de equipamentos de proteção individual; comércio [através d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRUPO MAPE, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • MAPE906960860

    MAPE COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)

  • MAPE814450180

    NCL 35 · MAPE S/A CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)

    Protege: SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTO…

  • GRUPO MAPE921356684
Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906960860 (MAPE), Processo 814450180 (MAPE) e Processo 921356684 (GRUPO MAPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.781 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO MAPE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/06/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929081803?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929081803. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929081803
Marca
GRUPO MAPE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MAPE BORRACHAS LTDA. — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos de proteção; comércio [através de qualquer meio] de equipamentos de proteção individual; comércio [através de qualquer meio] de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; comércio [através de qualquer meio] de equipamentos de sinalização; comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção, proteção e sinalização.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.781
Depósito
03/01/2023
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL