tatupi

INPIRPI 2.854NCL 30

A marca GRUPO SIMÕES foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SIPASA GESTÃO PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.873

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO SIMÕES (processo 933482850), depositado em 09/02/2024 por SIPASA GESTÃO PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Arroz;Balas;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRUPO SIMÕES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SIMÕES GOURMET933191979

    NCL 30 · registro concedido (RPI 2.853)

    Protege: Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bolos;Branquinho [d…

Texto do despacho — RPI 2.854IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933191979 (SIMÕES GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.873IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca2.137 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.854 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO SIMÕES?

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933482850?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933482850. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933482850
Marca
GRUPO SIMÕES
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SIPASA GESTÃO PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA — AM
Classe
NCL 30Açúcar *;Arroz;Balas;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolos;Café;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Condimentos;Confeitos;Cubos de gelo;Doces [confeitos];Especiarias;Farinha de rosca;Farinha de trigo;Farinhas*;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flocos de cereais secos;Gelados comestíveis;Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Infusões não medicinais;Maionese;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Molho de tomate;Pão *;Pipoca;Pó para bolo;Pós para preparar sorvetes;Preparações feitas com cereais;Sal de cozinha;Sorvetes;Substitutos de açúcar para fins culinários;Tapioca;Temperos;Waffles;Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.854
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2873)
Depósito
09/02/2024
Procurador
TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS