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INPIRPI 2.868NCL 30

A marca GRUPO SIMÕES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SIPASA GESTÃO PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em abr/2026.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO SIMÕES (processo 933483465), depositado em 09/02/2024 por SIPASA GESTÃO PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2868 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Arroz;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRUPO SIMÕES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SIMÕES GOURMET933191979

    NCL 30 · registro concedido (RPI 2.853)

    Protege: Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bolos;Branquinho [d…

Texto do despacho — RPI 2.868IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933191979 (SIMÕES GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.885IPAS699

    Ato de prejudicar petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.868, de 23 de dezembro de 2025, publicou 27.237 despachos em 27.063 processos de marca1.394 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.868 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO SIMÕES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933483465?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933483465. Esta página reflete a RPI nº 2868, de 23/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933483465
Marca
GRUPO SIMÕES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SIPASA GESTÃO PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA — AM
Classe
NCL 30Açúcar *;Arroz;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolos;Café;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Condimentos;Confeitos;Cubos de gelo;Doces [confeitos];Especiarias;Farinha de rosca;Farinha de trigo;Farinhas*;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flocos de cereais secos;Gelados comestíveis;Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Infusões não medicinais;Maionese;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Molho de tomate;Pão *;Pipoca;Pó para bolo;Pós para preparar sorvetes;Preparações feitas com cereais;Sal de cozinha;Sorvetes;Substitutos de açúcar para fins culinários;Tapioca;Temperos;Waffles;Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.868
Último despacho
IPAS699Ato de prejudicar petição (RPI 2885)
Depósito
09/02/2024
Procurador
TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS