INPIRPI 2.868NCL 30
A marca GRUPO SIMÕES foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SIPASA GESTÃO PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em abr/2026.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO SIMÕES (processo 933483465), depositado em 09/02/2024 por SIPASA GESTÃO PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2868 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Arroz;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base d…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRUPO SIMÕES, o despacho aponta uma anterioridade:
- SIMÕES GOURMET933191979
NCL 30 · registro concedido (RPI 2.853)
Protege: Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bolos;Branquinho [d…
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.885IPAS699
Ato de prejudicar petição
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.868, de 23 de dezembro de 2025, publicou 27.237 despachos em 27.063 processos de marca — 1.394 deles indeferimentos.
- POLICLÍNICA PROVIDA927997584
- MR. PIG CHARCUTARIA ARTESANAL928498522
- M3X Fishing Performance928498921
- MENINO JACAREZINHO928631966
- BRASBOL928682161
- Primos Piccoli928762149
- FACE BEAUTIFUL LUXURY928768619
- FLORA RENASCER928997669
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO SIMÕES?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933483465?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933483465. Esta página reflete a RPI nº 2868, de 23/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933483465
- Marca
- GRUPO SIMÕES
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SIPASA GESTÃO PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA — AM
- Classe
- NCL 30Açúcar *;Arroz;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolos;Café;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Condimentos;Confeitos;Cubos de gelo;Doces [confeitos];Especiarias;Farinha de rosca;Farinha de trigo;Farinhas*;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flocos de cereais secos;Gelados comestíveis;Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Infusões não medicinais;Maionese;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Molho de tomate;Pão *;Pipoca;Pó para bolo;Pós para preparar sorvetes;Preparações feitas com cereais;Sal de cozinha;Sorvetes;Substitutos de açúcar para fins culinários;Tapioca;Temperos;Waffles;Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.868
- Último despacho
- IPAS699 — Ato de prejudicar petição (RPI 2885)
- Depósito
- 09/02/2024
- Procurador
- TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS