INPIRPI 2.809NCL 35
A marca GRUPO SM SULMED ENGENHARIA HOSPITALAR foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SULMED ENGENHARIA HOSPITALAR EIRELI: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 927997568
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
13/09/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 927997568 é depositado por SULMED ENGENHARIA HOSPITALAR EIRELI na classe NCL 35.
RPI 2.809
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO SM SULMED ENGENHARIA HOSPITALAR (processo 927997568), depositado em 13/09/2022 por SULMED ENGENHARIA HOSPITALAR EIRELI na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2809 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer me…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GRUPO SM SULMED ENGENHARIA HOSPITALAR, 3 anterioridades:
- SULMED922138389
- SUL MEDICAL911495665
Sulmedical indústria e Comércio Ltda Epp · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.753)
- SUMEDICAL MEDICAL SERVICES912043920
SUMEDICAL MANUTENÇÃO EM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.883)
Texto do despacho — RPI 2.809IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922138389 (SULMED), Processo 911495665 (SUL MEDICAL) e Processo 912043920 (SUMEDICAL MEDICAL SERVICES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.809, de 5 de novembro de 2024, publicou 29.491 despachos em 29.394 processos de marca — 1.274 deles indeferimentos.
- NORTE ENERGIA927394073
- Mentoria FlowMind927829924
- SANIVET927891123
- 2W Ecobank927986949
- Opus Realizações927986981
- DURA927991403
- Practic Wall927991640
- O2 INC.927994607
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO SM SULMED ENGENHARIA HOSPITALAR?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 927997568?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927997568. Esta página reflete a RPI nº 2809, de 05/11/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927997568
- Marca
- GRUPO SM SULMED ENGENHARIA HOSPITALAR
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SULMED ENGENHARIA HOSPITALAR EIRELI — RS
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.809
- Depósito
- 13/09/2022
- Procurador
- André Rosa da Rosa