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INPIRPI 2.809NCL 42

A marca GRUPO SM SULMED ENGENHARIA HOSPITALAR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SULMED ENGENHARIA HOSPITALAR EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO SM SULMED ENGENHARIA HOSPITALAR (processo 927997975), depositado em 13/09/2022 por SULMED ENGENHARIA HOSPITALAR EIRELI na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2809 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessor…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRUPO SM SULMED ENGENHARIA HOSPITALAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SUMEDICAL MEDICAL SERVICES912043920

    SUMEDICAL MANUTENÇÃO EM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.883)

Texto do despacho — RPI 2.809IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912043920 (SUMEDICAL MEDICAL SERVICES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.809, de 5 de novembro de 2024, publicou 29.491 despachos em 29.394 processos de marca1.274 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.809 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO SM SULMED ENGENHARIA HOSPITALAR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 927997975?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927997975. Esta página reflete a RPI nº 2809, de 05/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927997975
Marca
GRUPO SM SULMED ENGENHARIA HOSPITALAR
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SULMED ENGENHARIA HOSPITALAR EIRELI — RS
Classe
NCL 42Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assessoria, consultoria e pesquisa científicas no campo da saúde e da medicina;Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade para laboratório de análise clínica;Engenharia;Experimentos clínicos;Manutenção de software de computador;Pesquisa bacteriológica;Pesquisa biológica;Pesquisa científica;Pesquisas médicas;Programação de computador [informática];Projeto de arquitetura;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia da computação;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto de engenharia de segurança do trabalho;Projeto de engenharia elétrica;Projeto de engenharia eletrônica;Projeto de engenharia industrial;Projeto de engenharia mecânica;Projeto de engenharia metalúrgica;Projeto de engenharia química;Projeto de engenharia sanitarista;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Projeto industrial;Projeto na área de segurança do trabalho;Projetos de automação industrial;Realização de estudos para projetos técnicos;Serviços científicos de laboratório;Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.809
Depósito
13/09/2022
Procurador
André Rosa da Rosa