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INPIRPI 2.751NCL 35

A marca GRUPO SOMA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de REDE SOMA LTDA - ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
924762039
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.901

A história do processo

  1. 29/10/2021depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 924762039 é depositado por REDE SOMA LTDA - ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.751

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO SOMA (processo 924762039), depositado em 29/10/2021 por REDE SOMA LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2751 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]; Administração de cartão de desconto; Administração de programas de fidelidade de consumidores; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Apoio administrativo e secretariado; Assessoria, consultoria e inf…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GRUPO SOMA, 4 anterioridades:

    • GRUPO SOMA828167184
    • SOMA825476690
    • SOMASP HOSPITALAR914045334

      NCL 35 · SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.810)

      Protege: Comércio, importação e exportação de: produtos e materiais cirúrgicos, hospitalares, farmacêuticos, odontológi…

    • SOMAMG HOSPITALAR914045113
    Texto do despacho — RPI 2.751IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914106058 (SOMAPR HOSPITALAR), 914106260 (SOMASC HOSPITALAR), 918756987 (SOMA), 918558476 (SOMMA), 919940390 (SOMA), 921848250 (SOMA CERVEJARIA), 914045334 (SOMASP HOSPITALAR ? PAN 2020/850200397493), 918509157 (SOMMA ? PAN 2021/850210519024) e 918509211 (SOMMA ? PAN 2021/850210518970). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828167184 (GRUPO SOMA), Processo 825476690 (SOMA), Processo 914045334 (SOMASP HOSPITALAR) e Processo 914045113 (SOMAMG HOSPITALAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Expressão genérica ?tais como? substituída por ?[a saber]?.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.763

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.841

    Sobrestamento da instrução técnica

    IPAS499

  5. RPI 2.850

    Sobrestamento da instrução técnica

    IPAS499

  6. RPI 2.860

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  7. RPI 2.872

    Concessão de registro

    IPAS158

  8. RPI 2.901

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    IPAS400

  9. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.901

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  10. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.751, de 26 de setembro de 2023, publicou 25.035 despachos em 24.920 processos de marca1.483 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.751 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Falar com um especialista sobre a concessão

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Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO SOMA?

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924762039?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924762039. Esta página reflete a RPI nº 2751, de 26/09/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924762039
Marca
GRUPO SOMA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REDE SOMA LTDA - ME — MG
Classe
NCL 35Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]; Administração de cartão de desconto; Administração de programas de fidelidade de consumidores; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Apoio administrativo e secretariado; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio de bebidas e produtos alimentícios, [a saber]: leites para recém-nascidos, suplementos vitamínicos e minerais, barras de cereais, bebidas não alcóolicas como repositor hidroeletrolítico, isotônico, energético, refrigerantes e sucos industrializados; Comércio de materiais para uso médico, hospitalar e laboratórios, [a saber]: medidores de pressão, termômetros, muletas, estetoscópios; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em gestão de negócios; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais); Processamento administrativo de pedidos de compra; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Serviços de assessoria em gestão de negócios; Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas], todos serviços voltados para o seguimento farmacêutico e área da saúde, incluídos nesta classe.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.751
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2901)
Depósito
29/10/2021
Procurador
C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.