INPIRPI 2.751NCL 35
A marca GRUPO SOMA foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de REDE SOMA LTDA - ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 924762039
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.901
A história do processo
29/10/2021depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 924762039 é depositado por REDE SOMA LTDA - ME na classe NCL 35.
RPI 2.751
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO SOMA (processo 924762039), depositado em 29/10/2021 por REDE SOMA LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2751 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]; Administração de cartão de desconto; Administração de programas de fidelidade de consumidores; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Apoio administrativo e secretariado; Assessoria, consultoria e inf…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GRUPO SOMA, 4 anterioridades:
- GRUPO SOMA828167184
- SOMA825476690
- SOMASP HOSPITALAR914045334
NCL 35 · SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.810)
Protege: Comércio, importação e exportação de: produtos e materiais cirúrgicos, hospitalares, farmacêuticos, odontológi…
- SOMAMG HOSPITALAR914045113
Texto do despacho — RPI 2.751IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914106058 (SOMAPR HOSPITALAR), 914106260 (SOMASC HOSPITALAR), 918756987 (SOMA), 918558476 (SOMMA), 919940390 (SOMA), 921848250 (SOMA CERVEJARIA), 914045334 (SOMASP HOSPITALAR ? PAN 2020/850200397493), 918509157 (SOMMA ? PAN 2021/850210519024) e 918509211 (SOMMA ? PAN 2021/850210518970). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828167184 (GRUPO SOMA), Processo 825476690 (SOMA), Processo 914045334 (SOMASP HOSPITALAR) e Processo 914045113 (SOMAMG HOSPITALAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Expressão genérica ?tais como? substituída por ?[a saber]?.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.763
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.841
Sobrestamento da instrução técnica
IPAS499
RPI 2.850
Sobrestamento da instrução técnica
IPAS499
RPI 2.860
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.872
Concessão de registro
IPAS158
RPI 2.901
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
IPAS400
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.901
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.751, de 26 de setembro de 2023, publicou 25.035 despachos em 24.920 processos de marca — 1.483 deles indeferimentos.
- RITS FOR EXPORT916015505
- WD WATER DRILL916117723
- SEMENTES DIAMANTE917687868
- TATAME BR-PRO918199069
- C-VITA920943730
- DESCOMPLICA924449853
- VIDANATUS PRODUTOS NATURAIS924520566
- SHOPPING DA ESTÉTICA924727853
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO SOMA?
O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 924762039?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924762039. Esta página reflete a RPI nº 2751, de 26/09/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 924762039
- Marca
- GRUPO SOMA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- REDE SOMA LTDA - ME — MG
- Classe
- NCL 35Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]; Administração de cartão de desconto; Administração de programas de fidelidade de consumidores; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Apoio administrativo e secretariado; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio de bebidas e produtos alimentícios, [a saber]: leites para recém-nascidos, suplementos vitamínicos e minerais, barras de cereais, bebidas não alcóolicas como repositor hidroeletrolítico, isotônico, energético, refrigerantes e sucos industrializados; Comércio de materiais para uso médico, hospitalar e laboratórios, [a saber]: medidores de pressão, termômetros, muletas, estetoscópios; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em gestão de negócios; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais); Processamento administrativo de pedidos de compra; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Serviços de assessoria em gestão de negócios; Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas], todos serviços voltados para o seguimento farmacêutico e área da saúde, incluídos nesta classe.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.751
- Último despacho
- IPAS400 — Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2901)
- Depósito
- 29/10/2021
- Procurador
- C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.