INPIRPI 2.831NCL 45
A marca GRUPO SUDESTE PROTEÇÃO VEICULAR foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO VEICULAR SUDESTE: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932009468
- Classe
- NCL 45
- Prazo de recurso
A história do processo
22/09/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932009468 é depositado por ASSOCIAÇÃO VEICULAR SUDESTE na classe NCL 45.
RPI 2.831
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO SUDESTE PROTEÇÃO VEICULAR (processo 932009468), depositado em 22/09/2023 por ASSOCIAÇÃO VEICULAR SUDESTE na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança];Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;Proteção de veículos [serviços de segurança em matéria de veículos]; Monitoramento de veículos [serviços de segurança]; Rastreamento de veículos [serviços…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GRUPO SUDESTE PROTEÇÃO VEICULAR, uma anterioridade:
- SUDESTE923313176
Texto do despacho — RPI 2.831IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923313176 (SUDESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com acréscimo das seguintes ressalvas: "Monitoramento de veículos [serviços de segurança]"; "Proteção de veículos [serviços de segurança em matéria de veículos]"; "Rastreamento de veículos [serviços de segurança]"; "Consultoria em segurança [consultoria em segurança física][consultoria em segurança ocupacional]"; "Serviços de segurança para proteção de bens e pessoas [serviços de segurança para proteção física de bens tangíveis e de pessoas]"; "Associação de proteção veicular [serviços de segurança em matéria de veículos]".A classe NCL 45 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.529 pedidos de marca na classe NCL 45 — cerca de 1,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.725. Deste conjunto, 1.545 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca — 2.000 deles indeferimentos.
- MAXX925434345
- DropShopMix927503875
- Grupo Shop Mix927503964
- TORO928158365
- LOTTUS AUTO PARTS928212939
- CERVEJA PIPA928263568
- SUPERA ODONTOLOGIA928293106
- RÁPIDA INTERNET BANDA LARGA TELECOM928302431
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO SUDESTE PROTEÇÃO VEICULAR?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932009468?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932009468. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932009468
- Marca
- GRUPO SUDESTE PROTEÇÃO VEICULAR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ASSOCIAÇÃO VEICULAR SUDESTE — MG
- Classe
- NCL 45Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança];Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;Proteção de veículos [serviços de segurança em matéria de veículos]; Monitoramento de veículos [serviços de segurança]; Rastreamento de veículos [serviços de segurança]; Consultoria em segurança [consultoria em segurança física][consultoria em segurança ocupacional]; serviços de segurança para proteção de bens e pessoas [serviços de segurança para proteção física de bens tangíveis e de pessoas]; Associação de proteção veicular [serviços de segurança em matéria de veículos].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.831
- Depósito
- 22/09/2023
- Procurador
- não constituído