INPIRPI 2.831NCL 35
A marca GRUPO V A SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de NICER GROUP PARTICIPACOES LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO V A SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS (processo 931932084), depositado em 18/09/2023 por NICER GROUP PARTICIPACOES LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRUPO V A SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS, o despacho aponta 2 anterioridades:
- VA910237069
- V. A. ENGENHARIA914362194
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca — 2.000 deles indeferimentos.
- MAXX925434345
- DropShopMix927503875
- Grupo Shop Mix927503964
- TORO928158365
- LOTTUS AUTO PARTS928212939
- CERVEJA PIPA928263568
- SUPERA ODONTOLOGIA928293106
- RÁPIDA INTERNET BANDA LARGA TELECOM928302431
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO V A SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931932084?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931932084. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931932084
- Marca
- GRUPO V A SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NICER GROUP PARTICIPACOES LTDA. — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Auxílio em gestão de negócios;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Consultoria em gestão de negócios;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Gerenciamento de banco de dados;Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.831
- Depósito
- 18/09/2023
- Procurador
- Rodrigo Holtz Guerreiro