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INPIRPI 2.805NCL 12

A marca GS SOLUÇÕES AUTOMOTIVA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GS SOLUCOES AUTOMOTIVA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GS SOLUÇÕES AUTOMOTIVA (processo 930366395), depositado em 09/05/2023 por GS SOLUCOES AUTOMOTIVA LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GS SOLUÇÕES AUTOMOTIVA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • GS PNEUS917516540
  • GS DISTRIBUIDORA RODAS E ACESSÓRIOS928024059

    NCL 12 · registro concedido (RPI 2.768)

    Protege: Amortecedores para suspensão de veículos;Chassi de veículos;Eixos para veículos;Estribos de veículos;Filtro de…

Texto do despacho — RPI 2.805IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917516540 (GS PNEUS) e Processo 928024059 (GS DISTRIBUIDORA RODAS E ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 12 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca1.961 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.805 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GS SOLUÇÕES AUTOMOTIVA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/12/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930366395?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930366395. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930366395
Marca
GS SOLUÇÕES AUTOMOTIVA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GS SOLUCOES AUTOMOTIVA LTDA — CE
Classe
NCL 12Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Arneses de segurança para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Atuadores lineares pneumáticos ou hidráulicos para veículos terrestres;Autogiros;Banco para veículo;Barras de torção para veículos;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bloqueador de automóveis [segurança];Bombas de ar [acessórios de veículos];Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabines-dormitório para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caçamba para veículo;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Câmbio [componente de veículo];Caminhão-guindaste;Caminhões;Caminhões de reboque [caminhões guincho];Campainhas para guidões de veículos;Capas adaptadas para painel de veículos;Capas de assento para veículos;Capas para volantes de veículos;Capôs dobráveis para veículos;Capôs para motores de veículos;Capota para veículo;Carregador de carvão e minério [veículo];Carrinhos de golfe [veículos];Carrocerias de automóvel;Carros de manutenção;Cárteres para componentes de veículos, exceto para motores;Chassi de veículos;Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Circuitos hidráulicos para veículos;Clipes de mangueira [partes de veículos];Cobertura para veículo;Coberturas [capa] moldadas para veículos;Comando de veículo;Controles [joysticks] para veículos;Conversor de torque para veículos terrestres;Corrente para veículo;Correntes antiderrapantes;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Elos de ligação [parte de veículos];Embreagens para veículos terrestres;Encerado [cobertura para veículo];Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos];Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Esticadores de raio para rodas;Estofamentos para veículos;Estribos de veículos;Estronca, parte de veículo [pau que sustenta o cabeçalho do carro e impede que este, quando se retira a carga, encoste no chão];Faixa refletidora própria para carroceria de veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Fios de poliamida, agrupados em forma de corda, impregnados com elastômero, destinados ao reparo temporário de pneus;Freios para veículos;Furgões [veículos];Fusos de eixo;Janelas para veículos;Lagartas para veículos;Lonas de freio para veículos;Luzes direcionais para veículos;Máquina acionadora [elevador] elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Mecanismos de transmissão para veículos terrestres;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Motores a jato para veículos terrestres;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Para-choques de veículos;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Pastilhas de freio para veículos;Patinetes [veículos];Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Pinos para travar capôs de veículos;Pneus de automóvel;Pneus maciços para rodas de veículos;Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos];Porcas para rodas de veículos;Porta-bagagem para veículos;Porta-copos para veículos;Portas para veículos;Raios para rodas de veículos;Redes porta-bagagem para veículos;Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de veículo;Rodas livres para veículos terrestres;Rolamentos [peças de veículos];Sapatas de freio para veículos;Segmentos de freio para veículos;Sistemas de segurança para veículos;Spoilers para veículos;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Tanques de combustível para veículos;Teto solar para automóvel;Tirantes de união [parte de veículos];Torres de vigilância especialmente adaptadas para veículos;Trailers [caravan];Trailers [reboque];Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Turbinas para veículos terrestres;Veículos autônomos submarinos para inspeções do fundo do mar;Veículos basculantes;Veículos blindados;Veículos de controle remoto, exceto de brinquedo;Veículos elétricos;Veículos motorizados para acampamento [motor home];Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária;Veículos para neve;Veículos refrigerados;Veículos sobre colchão de ar;Veículos terrestres autônomos;Veículos todo o terreno;Volantes para veículos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.805
Depósito
09/05/2023
Procurador
R B do Nascimento