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INPIRPI 2.828NCL 35, 35

A marca GS SUPERMERCADO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de GS SUPERMERCADO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.847

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GS SUPERMERCADO (processo 931728584), depositado em 29/08/2023 por GS SUPERMERCADO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2828 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Trata-se de, que realiza venda, e de uso imediato, incluindo mas não restrito a;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GS SUPERMERCADO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SUPER GS909708886

    COMERCIAL SALA DE ALIMENTOS LTDA · Petição de retificação atendida (RPI 2.711)

  • GS ALIMENTOS918351170
Texto do despacho — RPI 2.828IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930919980 (GS GRANMERCADO SUPERMERCADO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909708886 (SUPER GS) e Processo 918351170 (GS ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a substituição/exclusão dos termos de redação genérica para fins de classificação ?Trata-se de?, ?que realiza venda?, ?e de uso imediato?, ?incluindo mas não restrito a?, ficando a redação final do item da especificação: comércio de produtos alimentícios, a saber, carnes, frios, frutas, verduras, alimentos não perecíveis e produtos de limpeza.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.847IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.828, de 18 de março de 2025, publicou 25.559 despachos em 25.385 processos de marca1.535 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.828 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GS SUPERMERCADO?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931728584?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931728584. Esta página reflete a RPI nº 2828, de 18/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931728584
Marca
GS SUPERMERCADO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GS SUPERMERCADO LTDA — SE
Classe
NCL 35, 35Trata-se de, que realiza venda, e de uso imediato, incluindo mas não restrito a;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.828
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2847)
Depósito
29/08/2023
Procurador
JAYNE FEITOSA OLIVEIRA