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INPIRPI 2.896NCL 32

A marca Guaraná da Amazonia O Campeão, Preserve a natureza, sem ela seu guaraná não tem sabor foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de J. M FURTADO GOMES COMERCIO: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
937505633
Classe
NCL 32
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 26/12/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937505633 é depositado por J. M FURTADO GOMES COMERCIO na classe NCL 32.

  2. RPI 2.896

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Guaraná da Amazonia O Campeão, Preserve a natureza, sem ela seu guaraná não tem sabor (processo 937505633), depositado em 26/12/2024 por J. M FURTADO GOMES COMERCIO na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí smoothie [bebida à base de açaí];Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [bebida não alcoólica];Guara…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Guaraná da Amazonia O Campeão, Preserve a natureza, sem ela seu guaraná não tem sabor, 3 anterioridades:

    • CAMPEÃO828378916

      GS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.888)

    • MAÇAZINHA COM SUCO CAMPEÃO JACAREI CAMPEÃO818790962

      GS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.888)

    • CAMPEÃO820461768

      NCL 32 · GS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.888)

      Protege: REFRESCOS, REFRIGERANTES, SUCOS E NÉCTARES.;

    Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828378916 (CAMPEÃO), Processo 818790962 (MAÇAZINHA COM SUCO CAMPEÃO JACAREI CAMPEÃO) e Processo 820461768 (CAMPEÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 32 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.315 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 946. Deste conjunto, 1.068 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Guaraná da Amazonia O Campeão, Preserve a natureza, sem ela seu guaraná não tem sabor?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937505633?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937505633. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937505633
Marca
Guaraná da Amazonia O Campeão, Preserve a natureza, sem ela seu guaraná não tem sabor
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J. M FURTADO GOMES COMERCIO — PA
Classe
NCL 32Açaí smoothie [bebida à base de açaí];Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná em pó para preparar bebidas;Guaraná em pó para preparar bebidas não alcoólicas;Guaraná em pó para preparar bebidas, que não sejam para fins dietéticos ou médicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
26/12/2024
Procurador
Talison Pereira da Silva