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INPIRPI 2.896NCL 32

A marca Guaraná da Amazonia O Campeão, Preserve a natureza, sem ela seu guaraná não tem sabor foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de J. M FURTADO GOMES COMERCIO: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

51dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Guaraná da Amazonia O Campeão, Preserve a natureza, sem ela seu guaraná não tem sabor (processo 937505633), depositado em 26/12/2024 por J. M FURTADO GOMES COMERCIO na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí smoothie [bebida à base de açaí];Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebidas n…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Guaraná da Amazonia O Campeão, Preserve a natureza, sem ela seu guaraná não tem sabor, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • CAMPEÃO828378916

    GS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.888)

  • MAÇAZINHA COM SUCO CAMPEÃO JACAREI CAMPEÃO818790962

    GS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.888)

  • CAMPEÃO820461768

    NCL 32 · GS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.888)

    Protege: REFRESCOS, REFRIGERANTES, SUCOS E NÉCTARES.;

Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828378916 (CAMPEÃO), Processo 818790962 (MAÇAZINHA COM SUCO CAMPEÃO JACAREI CAMPEÃO) e Processo 820461768 (CAMPEÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Guaraná da Amazonia O Campeão, Preserve a natureza, sem ela seu guaraná não tem sabor?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937505633?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937505633. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937505633
Marca
Guaraná da Amazonia O Campeão, Preserve a natureza, sem ela seu guaraná não tem sabor
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J. M FURTADO GOMES COMERCIO — PA
Classe
NCL 32Açaí smoothie [bebida à base de açaí];Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná em pó para preparar bebidas;Guaraná em pó para preparar bebidas não alcoólicas;Guaraná em pó para preparar bebidas, que não sejam para fins dietéticos ou médicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
26/12/2024
Procurador
Talison Pereira da Silva