tatupi

INPIRPI 2.760NCL 33

A marca GUATAMBU estância do vinho foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de GUATAMBU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.896

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GUATAMBU estância do vinho (processo 904625257), depositado em 21/03/2012 por GUATAMBU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2760 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Licores; Vinho.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GUATAMBU estância do vinho, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • GUATAMBU EXTRA BRUT903365472

    NCL 33 · Requerimento provido (nulo o registro) (RPI 2.857)

    Protege: Vinho;

  • GUATAMBU NATURE903365413

    NCL 33 · Requerimento provido (nulo o registro) (RPI 2.857)

    Protege: Vinho;

  • GUATAMBU BRUT903365456

    NCL 33 · Requerimento provido (nulo o registro) (RPI 2.857)

    Protege: Vinho;

Texto do despacho — RPI 2.760IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903365472 (GUATAMBU EXTRA BRUT), Processo 903365413 (GUATAMBU NATURE) e Processo 903365456 (GUATAMBU BRUT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 33 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.772IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.852IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.861IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.865IPAS158

    Concessão de registro

  5. RPI 2.896IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.760, de 28 de novembro de 2023, publicou 24.815 despachos em 24.684 processos de marca1.487 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.760 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GUATAMBU estância do vinho?

O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 904625257?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 904625257. Esta página reflete a RPI nº 2760, de 28/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
904625257
Marca
GUATAMBU estância do vinho
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Titular
GUATAMBU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA — RS
Classe
NCL 33Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Licores; Vinho.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.760
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2896)
Depósito
21/03/2012
Procurador
ANDERSON RICARDO LEVANDOWSKI BELLOLI