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INPIRPI 2.761NCL 30

A marca Gudu's Ice Cream e Milk Shake foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GUDU'S ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Gudu's Ice Cream e Milk Shake (processo 928121038), depositado em 23/09/2022 por GUDU'S ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2761 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agentes para engrossar sorvetes;Arroz-doce;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de c…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Gudu's Ice Cream e Milk Shake, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GUDUPOP818600209
Texto do despacho — RPI 2.761IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818600209 (GUDUPOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.761, de 5 de dezembro de 2023, publicou 26.021 despachos em 25.888 processos de marca1.271 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.761 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Gudu's Ice Cream e Milk Shake?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/02/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928121038?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928121038. Esta página reflete a RPI nº 2761, de 05/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928121038
Marca
Gudu's Ice Cream e Milk Shake
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GUDU'S ALIMENTOS LTDA — MT
Classe
NCL 30Agentes para engrossar sorvetes;Arroz-doce;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brigadeiros;Cacau;Café;Casquinha para sorvete;Chá*;Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Condimentos;Confeitos;Crepe;Croissants;Cuscuz;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Farinhas*;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Pãezinhos;Pão*;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Picolés;Pó para fabricação de doce;Pós para preparar sorvetes;Pudins;Quibe;Quiches;Sagu;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorvetes;Tapioca;Tortas;Tortillas;Waffles;batatas fritas com cobertura de chocolate;beijinho [doce à base de leite condensado e coco];cocada [doce];frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];pastéis de forno;pastéis fritos;rapadura;soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];sorvete de açaí;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.761
Depósito
23/09/2022
Procurador
Cristhiane Athayde Souza Antunes