INPIRPI 2.887NCL 03
A marca GUMMY HAIR MAGIC PINK foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de NUTRIN GROUP LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GUMMY HAIR MAGIC PINK (processo 936403683), depositado em 27/09/2024 por NUTRIN GROUP LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2887 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de colônia [eau de cologne];Água micelar;Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GUMMY HAIR MAGIC PINK, o despacho aponta uma anterioridade:
- PINK MAGIC ESPUMA DE LIMPEZA932777716
NCL 03 · registro concedido (RPI 2.850)
Protege: Adstringentes para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cremes c…
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.887, de 5 de maio de 2026, publicou 26.750 despachos em 26.668 processos de marca — 1.179 deles indeferimentos.
- CONTUS928756599
- odispensár.io929181409
- NOZOMU929395905
- SINALL COMUNICAÇÃO VISUAL929572386
- RODANDO TRANSPORTES929587057
- RODANDO TRANSPORTES929587162
- LIBERGÁS929644930
- Império Educacional WIN929716361
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GUMMY HAIR MAGIC PINK?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936403683?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936403683. Esta página reflete a RPI nº 2887, de 05/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936403683
- Marca
- GUMMY HAIR MAGIC PINK
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NUTRIN GROUP LTDA — PE
- Classe
- NCL 03Água de colônia [eau de cologne];Água micelar;Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Chá para banho para fins cosméticos;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Glitter corporal;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações fitocosméticas;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para proteção solar;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tônicos para fins cosméticos;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.887
- Depósito
- 27/09/2024
- Procurador
- não constituído