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INPIRPI 2.843NCL 29

A marca HALLAB 1881 foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de HALLAB 1881 GROUP HOLDING SAL: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.867

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HALLAB 1881 (processo 932830935), depositado em 04/12/2023 por HALLAB 1881 GROUP HOLDING SAL na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2843 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ave em conserva;Aves não vivas;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Caldo de carne para cozinha;Carne;Carne fresca;Compotas;Crem…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HALLAB 1881, o despacho aponta uma anterioridade:

  • 1881905221796

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.882)

Texto do despacho — RPI 2.843IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905221796 (1881). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.867IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.843, de 1 de julho de 2025, publicou 23.009 despachos em 22.844 processos de marca1.113 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.843 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HALLAB 1881?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932830935?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932830935. Esta página reflete a RPI nº 2843, de 01/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932830935
Marca
HALLAB 1881
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HALLAB 1881 GROUP HOLDING SAL (LB)
Classe
NCL 29Ave em conserva;Aves não vivas;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Caldo de carne para cozinha;Carne;Carne fresca;Compotas;Creme à base de vegetais;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Extratos de carne;Filé de peixe;Frutas cozidas;Frutas em conserva;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gorduras comestíveis;Iogurte;Laticínios;Legumes e verduras enlatados ;Legumes e verduras processados ;Leite;Leite condensado;Manteiga;Medalhão de peixe;Nozes de baru preparadas;Óleos para uso alimentar;Ovas de peixe preparadas;Ovos *;Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Peixe enlatado;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Queijos;Seleta de legume em conserva;Tâmaras;Vegetal em conserva;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.843
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2867)
Depósito
04/12/2023
Procurador
MARLENE DA SILVA SANTOS