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INPIRPI 2.828NCL 25

A marca HANGAR 67 foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SUZIN E SUZIN LTDA: a marca colide com 7 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HANGAR 67 (processo 928279103), depositado em 07/10/2022 por SUZIN E SUZIN LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2828 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Boné;Bonés;Botas *;Cachecóis;Calçados *;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HANGAR 67, o despacho aponta 7 anterioridades:

  • HANGAR 33 JUST FLY906382386
  • HANGAR915908557
  • HANGAR 33913606480
  • HANGAR 51825493129
  • HANGAR 33904968200
  • HANGAR 33908140185
  • HANGAR TRAVEL SHOP826233139
Texto do despacho — RPI 2.828IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906382386 (HANGAR 33 JUST FLY), Processo 915908557 (HANGAR), Processo 913606480 (HANGAR 33), Processo 825493129 (HANGAR 51), Processo 904968200 (HANGAR 33), Processo 908140185 (HANGAR 33) e Processo 826233139 (HANGAR TRAVEL SHOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.828, de 18 de março de 2025, publicou 25.559 despachos em 25.385 processos de marca1.535 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.828 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HANGAR 67?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928279103?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928279103. Esta página reflete a RPI nº 2828, de 18/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928279103
Marca
HANGAR 67
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUZIN E SUZIN LTDA — SC
Classe
NCL 25Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Boné;Bonés;Botas *;Cachecóis;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Capuzes [vestuário];Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Chinelos de banho;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenços de bolso;Luvas [vestuário];Macacões;Malhas [vestuário];Máscaras para dormir;Palas de boné;Pulôveres;Quimono [vestuário];Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos *;Sapatos de praia;Sobretudos [vestuário];Solas para calçados;Suéteres;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Viras para calçados;Viseiras [chapelaria];máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.828
Depósito
07/10/2022
Procurador
não constituído