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INPIRPI 2.864NCL 05

A marca HAPPY BODDY BEAUTY DRINK foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NUTRIN GROUP LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HAPPY BODDY BEAUTY DRINK (processo 929188438), depositado em 17/01/2023 por NUTRIN GROUP LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2864 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água termal;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Barra dietética de cereai…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HAPPY BODDY BEAUTY DRINK, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • BEAUTY DRINK830080910

    NCL 03 · BEAUTY DRINK COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS LTDA. · Publicação de decisão judicial transitada em julgado (RPI 2.861)

    Protege: COSMÉTICOS, CONDICIONADORES, PERFUMES, MAQUIAGEM, CREMES, BRONZEADOR E PROTETOR SOLAR E EVENTUALMENTE UMA LINH…

  • BEAUTY DRINK830511741

    NCL 05 · BEAUTY' IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS S.A. · Publicação de decisão judicial transitada em julgado (RPI 2.861)

    Protege: SUPLEMENTOS ALIMENTARES E FITOTERÁPICOS, CHÁS MEDICINAIS; BEBIDAS, ALIMENTOS, BALAS E DOCES DIETÉTICOS.;

  • BEAUTY DRINK830511733

    NCL 03 · BEAUTY' IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS S.A. · Publicação de decisão judicial transitada em julgado (RPI 2.861)

    Protege: COSMÉTICOS, CONDICIONADORES, PERFUMES, MAQUIAGEM, CREMES, BRONZEADOR E PROTETOR SOLAR E EVENTUALMENTE UMA LINH…

  • BEAUTY DRINK830274073

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (RPI 2.861)

  • BEAUTY DRINK830511750

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (RPI 2.861)

Texto do despacho — RPI 2.864IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830080910 (BEAUTY DRINK), Processo 830511741 (BEAUTY DRINK), Processo 830511733 (BEAUTY DRINK), Processo 830274073 (BEAUTY DRINK) e Processo 830511750 (BEAUTY DRINK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.864, de 25 de novembro de 2025, publicou 24.410 despachos em 24.152 processos de marca1.512 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.864 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HAPPY BODDY BEAUTY DRINK?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/01/2026. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929188438?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929188438. Esta página reflete a RPI nº 2864, de 25/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929188438
Marca
HAPPY BODDY BEAUTY DRINK
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NUTRIN GROUP LTDA — PE
Classe
NCL 05Água termal;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Enzimas para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Extratos de ervas para fins medicinais;Fibras alimentares;Géis de massagem para uso medicinal;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções pós-barba medicinais;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pastilhas para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para desodorizar ambientes;Preparações para lavagem dos olhos para uso medicinal;Preparações para tratamento da acne;Preparações terapêuticas para banhos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de banho para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];Velas de massagem para fins terapêuticos;Vitamina e sais minerais;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.864
Depósito
17/01/2023
Procurador
não constituído