INPIRPI 2.764NCL 44
A marca HARMONNE foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de CLINICA HARMONNE LTDA - ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928009823
- Classe
- NCL 44
- Última movimentação
- · RPI 2.858
A história do processo
14/09/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928009823 é depositado por CLINICA HARMONNE LTDA - ME na classe NCL 44.
RPI 2.764
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HARMONNE (processo 928009823), depositado em 14/09/2022 por CLINICA HARMONNE LTDA - ME na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2764 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Cirurgia plástica;Estética [tratamento da pele e cabelo…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra HARMONNE, 3 anterioridades:
- HARMONY904366537
CASA DE REPOUSO HARMONY LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.853)
- HARMONI ODONTOLOGIA E HARMONIZAÇÃO FACIAL926566652
NCL 44 · HARMONI ODONTOLOGIA AVANÇADA LTDA · registro concedido (RPI 2.745)
Protege: Odontologia [cirurgião-dentista];
- Hm Harmonê Harmonização Orofacial & Odontologia924459174
NCL 44 · PEGI - ODONTOLOGIA, HARMONIZAÇÃO OROFACIAL E ESTÉTICA LTDA. · registro concedido (RPI 2.708)
Protege: Serviços de odontologia;
Texto do despacho — RPI 2.764IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916184161 (Harmonie Intituto); 921279183 (Harmonie ? Cirurgia Plástica, Dermatologia e Estética); 924307897 (Armonye); 924869755 (Harmonie Estética Integrada); 925337463 (HARMONI CLINIC); 925416738 (HARMONY); 925637300 (HARMONY VIDA & SAÚDE); 927238420 (HARMONIE estética e bem-estar); 927892537 (Harmoni Biomedicina Estética by Guilherme Santos e Kalyanny Perian). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904366537 (HARMONY), Processo 926566652 (HARMONI ODONTOLOGIA E HARMONIZAÇÃO FACIAL) e Processo 924459174 (Hm Harmonê Harmonização Orofacial & Odontologia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 44 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 — cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.773
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.858
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.858
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.764, de 26 de dezembro de 2023, publicou 20.344 despachos em 20.191 processos de marca — 1.351 deles indeferimentos.
- FUNGUERIA MS919008046
- OPUS921161174
- DECODE924559934
- BN HALL925332976
- QUALITTE SERVIÇOS FINANCEIROS925408972
- BONA925439460
- DOVALLE925669083
- JINBOO925683116
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HARMONNE?
O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928009823?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928009823. Esta página reflete a RPI nº 2764, de 26/12/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928009823
- Marca
- HARMONNE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CLINICA HARMONNE LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 44Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Cirurgia plástica;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Odontologia [cirurgião-dentista];Perícia odontológica/Perito odonto-legista;SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviços de odontologia;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços ortodônticos;serviços de estética.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.764
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2858)
- Depósito
- 14/09/2022
- Procurador
- Priscilla Ribeiro dos Santos