INPIRPI 2.764NCL 44
A marca HARMONNE foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de CLINICA HARMONNE LTDA - ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.858
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HARMONNE (processo 928009823), depositado em 14/09/2022 por CLINICA HARMONNE LTDA - ME na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2764 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HARMONNE, o despacho aponta 3 anterioridades:
- HARMONY904366537
CASA DE REPOUSO HARMONY LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.853)
- HARMONI ODONTOLOGIA E HARMONIZAÇÃO FACIAL926566652
NCL 44 · HARMONI ODONTOLOGIA AVANÇADA LTDA · registro concedido (RPI 2.745)
Protege: Odontologia [cirurgião-dentista];
- Hm Harmonê Harmonização Orofacial & Odontologia924459174
NCL 44 · PEGI - ODONTOLOGIA, HARMONIZAÇÃO OROFACIAL E ESTÉTICA LTDA. · registro concedido (RPI 2.708)
Protege: Serviços de odontologia;
A classe NCL 44 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 — cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.773IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.858IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.764, de 26 de dezembro de 2023, publicou 20.344 despachos em 20.191 processos de marca — 1.351 deles indeferimentos.
- FUNGUERIA MS919008046
- OPUS921161174
- DECODE924559934
- BN HALL925332976
- QUALITTE SERVIÇOS FINANCEIROS925408972
- BONA925439460
- DOVALLE925669083
- JINBOO925683116
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HARMONNE?
O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928009823?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928009823. Esta página reflete a RPI nº 2764, de 26/12/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928009823
- Marca
- HARMONNE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CLINICA HARMONNE LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 44Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Cirurgia plástica;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Odontologia [cirurgião-dentista];Perícia odontológica/Perito odonto-legista;SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviços de odontologia;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços ortodônticos;serviços de estética.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.764
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2858)
- Depósito
- 14/09/2022
- Procurador
- Priscilla Ribeiro dos Santos