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INPIRPI 2.856NCL 35

A marca HATGUM foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IBIRÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS E VETERINÁRIOS LTDA-ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HATGUM (processo 933802234), depositado em 11/03/2024 por IBIRÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS E VETERINÁRIOS LTDA-ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial; Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Comércio [através de qualquer mei…”.

Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024
A marca é constituida por sinal de caráter descritivo do próprio produto comercializado pela empresa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca2.042 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.856 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HATGUM?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933802234?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933802234. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933802234
Marca
HATGUM
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IBIRÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS E VETERINÁRIOS LTDA-ME — SP
Classe
NCL 35Administração comercial; Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de preparações veterinárias; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; Comércio [através de qualquer meio] de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio [através de qualquer meio] de tendas; Demonstração de produtos; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Organização e administração de empresa; Promoção de vendas para terceiros; Supermercado [comércio de alimentos]; Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]; Supermercado [comércio de rações para animais]; Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]; Comercio do Goma para Chapéu;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.856
Depósito
11/03/2024
Procurador
Paulo Henrique Barbosa Nahes Benages