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INPIRPI 2.831NCL 32

A marca HELP foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928311708
Classe
NCL 32
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 11/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928311708 é depositado por JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 32.

  2. RPI 2.831

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HELP (processo 928311708), depositado em 11/10/2022 por JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebida não alcoólica à base de babosa;Bebidas à base de…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra HELP, 2 anterioridades:

    • Help Drink`s921244223
    • HELP BAR907133584
    Texto do despacho — RPI 2.831IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921244223 (Help Drink`s) e Processo 907133584 (HELP BAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 32 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.315 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 946. Deste conjunto, 1.068 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca2.000 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.831 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HELP?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928311708?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928311708. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928311708
Marca
HELP
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA — SC
Classe
NCL 32Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebida não alcoólica à base de babosa;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Extratos de lúpulo para fazer cerveja;Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Pastilhas para bebidas efervescentes;Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];Pós para bebidas efervescentes;Refrigerante [bebida];Salsaparrilha [bebida não alcoólica];Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas];Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xaropes para bebidas;açaí smoothie [bebida à base de açaí];bebida de caldo de cana-de-açúcar;cajuína [bebida não alcoólica à base de caju];garapa [bebida de caldo de cana-de-açúcar];garrafadas [bebidas não alcoólicas à base de raízes e ervas];guaraná [bebida não alcoólica];guaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];guaraná em pó para preparar bebidas;guaraná em pó para preparar bebidas não alcoólicas;guaraná em pó para preparar bebidas, que não sejam para fins dietéticos ou médicos;misturas secas à base de amido para preparação de bebidas;pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];preparações para fazer bebidas não alcoólicas;xarope de guaraná para bebidas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.831
Depósito
11/10/2022
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados