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INPIRPI 2.788NCL 35

A marca HIBISCUS BEACH CLUB foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de HIBISCUS EMPRENDIMENTOS TURISTICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
929380770
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.884

A história do processo

  1. 06/02/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929380770 é depositado por HIBISCUS EMPRENDIMENTOS TURISTICOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.788

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HIBISCUS BEACH CLUB (processo 929380770), depositado em 06/02/2023 por HIBISCUS EMPRENDIMENTOS TURISTICOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de programas de viajantes frequentes;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualqu…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra HIBISCUS BEACH CLUB, 2 anterioridades:

    • HIBISCO902207903

      NCL 35 · HIBISCO LINGERIE LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.710)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos[ Informação, Ass…

    • Hibisco904251101
    Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902207903 (HIBISCO) e Processo 904251101 (Hibisco). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.800

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.884

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.884

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca1.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.788 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HIBISCUS BEACH CLUB?

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929380770?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929380770. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929380770
Marca
HIBISCUS BEACH CLUB
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HIBISCUS EMPRENDIMENTOS TURISTICOS LTDA — AL
Classe
NCL 35Administração de programas de viajantes frequentes;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Consultoria em gestão de negócios;Consultoria profissional em negócios;Demonstração de produtos;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Propaganda;Publicidade;Representação comercial.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.788
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2884)
Depósito
06/02/2023
Procurador
CONSEMPI Consultoria Empresarial Inteligente Ltda