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INPIRPI 2.856NCL 42

A marca Hidroenge foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de HIDROENGE RECURSOS HIDRICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Hidroenge (processo 933903030), depositado em 19/03/2024 por HIDROENGE RECURSOS HIDRICOS LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assessoria, consu…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Hidroenge, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ENGEHIDRO908030533
Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908030533 (ENGEHIDRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca2.042 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.856 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Hidroenge?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933903030?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933903030. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933903030
Marca
Hidroenge
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HIDROENGE RECURSOS HIDRICOS LTDA — SP
Classe
NCL 42Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial;Auditoria de energia;Criação e projeto de planta para construção;Desenho de modelos simulados por computador;Desenho de plantas para construção;Desenho de protótipos;Desenho industrial;Engenharia;Ensaios técnicos para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Geologia [estudo e pesquisa];Hidrologia [estudo e pesquisa];Perícia [engenharia];Perícia técnica na área de engenharia;Pesquisa científica no campo de proteção ambiental;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisas científicas e tecnológicas no campo de desastres naturais;Pesquisas em mecânica;Pesquisas geológicas;Pesquisas no campo de construções de edificações;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto de engenharia elétrica;Projeto de engenharia mecânica;Projeto e cálculo;Projetos de automação industrial;Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade];Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de produtos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de serviços;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.856
Depósito
19/03/2024
Procurador
não constituído