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INPIRPI 2.848NCL 07

A marca HighMAG foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GAUSTEC INDÚSTRIA E MANUTENÇÃO EM ELETROMAGNÉTICOS LTDA.: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HighMAG (processo 933123132), depositado em 05/01/2024 por GAUSTEC INDÚSTRIA E MANUTENÇÃO EM ELETROMAGNÉTICOS LTDA. na classe NCL 07. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Extratores para minas; máquinas para exploração de minas; armações de máquinas; cilindros de máquinas; compressoras [máquinas]; eixos para máquinas; engrenagens…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HighMAG, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • MAG829431225
  • MAG909065918
  • MAG829431217
Texto do despacho — RPI 2.848IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829431225 (MAG), Processo 909065918 (MAG) e Processo 829431217 (MAG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 07 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.793 pedidos de marca na classe NCL 07 cerca de 0,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 601. Deste conjunto, 838 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.848 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HighMAG?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933123132?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933123132. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933123132
Marca
HighMAG
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GAUSTEC INDÚSTRIA E MANUTENÇÃO EM ELETROMAGNÉTICOS LTDA. — MG
Classe
NCL 07Extratores para minas; máquinas para exploração de minas; armações de máquinas; cilindros de máquinas; compressoras [máquinas]; eixos para máquinas; engrenagens de máquinas; máquinas cortadoras; máquinas de filtrar; máquinas de perfuração; máquinas trituradoras; suportes para máquinas; transmissões para máquinas; robôs [máquinas]; comandos hidráulicos para máquinas e motores; juntas [partes de máquinas]; pistões [partes de máquinas ou de motores]; rolamentos antifricção para máquinas; bobinas [partes de máquinas]; motores e mecanismos, com exceção dos motores para veículos terrestres; aparelhos para o tratamento dos minerais; brocas de mineração; brocas para máquinas de mineração; máquinas e aparelhos de mineração; maquinas cortadoras para uso industrial; máquinas para a manipulação de materiais, a saber, máquinas classificadoras, máquinas separadoras, em particular separadores magnéticos; máquinas para a acumulação de minerais, em particular minérios, a saber, separadores magnéticos de alta intensidade por via úmida; todos os produtos anteriores relacionados a separadores magnéticos, bem como a máquinas e equipamentos para exploração de minas e minérios.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.848
Depósito
05/01/2024
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira